situação econômico-financeira

Justiça do Rio aceita pedido de recuperação judicial da Light

A 3ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido feito pelo grupo Light na última semana.

light
(Crédito: CANVA)

A 3ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial feito pelo grupo Light na última semana. A decisão é do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (15) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do estado (TJRJ).

Publicidade

Segundo nota divulgada na última sexta-feira (12), o grupo Light, que administra entre outras empresas a concessionária responsável pela distribuição de energia a 31 municípios fluminenses (Light Serviços de Eletricidade), decidiu entrar com o pedido de recuperação judicial devido ao agravamento de sua situação econômico-financeira.

As obrigações financeiras com credores são de cerca de R$ 11 bilhões. A Light informou que, nos últimos meses, vinha avaliando alternativas e empreendendo esforços para equacionar essa situação mas que, apesar disso, o quadro se agravou.

De acordo com o advogado Pablo Cerdeira, sócio do escritório que representa a

no processo, a empresa terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. O processo de aprovação desse plano pode levar de seis meses a um ano.

Publicidade

“A empresa vai apresentar como ela propõe fazer os pagamentos, em quanto tempo, em quantas parcelas etc. E isso vai ser votado pelos credores. As dívidas ficam suspensas por 180 dias e isso pode ser renovado por mais 180 dias. Ao final desse período, deve se aprovar ou não um plano de recuperação judicial”, explica Cerdeira.

Além da distribuidora Light Serviços de Eletricidade, o grupo responde pela Light Energia S.A. (geração de energia), LightCom Comercializadora de Energia S.A. (comercialização de energia), Light Conecta Ltda (geração de energia e serviços), Light Soluções em Eletricidade Ltda. (serviços) e Instituto Light (institucional).

As subsidiárias não estão em recuperação judicial, portanto elas mantêm as atividades enquanto o processo estiver correndo na Justiça. “Elas continuam com seus serviços normalmente, inclusive pagando todas as despesas que elas têm. E o juiz até colocou isso na decisão que as concessionárias de serviço público têm que continuar a prestar o serviço público com todas as metas de qualidade previstas pelo regulador. E isso é condição para a recuperação judicial.”, explica o advogado Pablo Cerdeira.

Publicidade

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.