Justiça Federal proíbe Gabriel Monteiro de fiscalizar hospitais armado

Gabriel Monteiro também precisa apresentar, em 48 horas, todas as gravações originais feitas nas unidades de Saúde, em sua integralidade e sem quaisquer edições, sob pena de multa diária de R$ 1 mil

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A Justiça Federal do Rio, atendendo a um pedido do Conselho Regional e Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), determinou hoje (11) que o ex-policial militar, youtuber e vereador Gabriel Monteiro realize fiscalizações nas unidades de saúde desarmado e acompanhado de apenas um assessor, sob pena de multa do R$ 50 mil para cada evento. A decisão, é do juiz titular da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Barbi Gonçalves, que atendeu em parte a tutela provisória do Cremerj.

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Na decisão o juiz escreveu que o réu se abstenha de divulgar qualquer vídeo feito nas unidades de saúde que mostre, sem a respectiva autorização, a imagem e voz de terceiros nas suas redes sociais ou qualquer outro meio que torne público o conteúdo. Além disso, as imagens e vozes devem estar descaracterizadas, “por meio dos quais as imagens e vozes percam a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, sob pena de multa de R$ 50 mil, por vídeo divulgado, e R$ 50, por visualização”.

O juiz determinou ainda que o vereador apresente, no prazo de cinco dias, o consentimento por escrito e expresso dos médicos que tiveram a exposição de sua imagem e voz nos vídeos que geraram a ação do Cremerj. Gabriel Monteiro deverá entregar à Justiça uma cópia da autorização expressa dos médicos envolvidos indicando a que vídeo ela se refere.

Se não houver manifestação do vereador dentro do prazo de cinco dias, o juiz determinou a “imediata retirada dos vídeos relacionados, contendo a imagem não autorizada dos médicos nas unidades de saúde em que o réu esteve presente”. Gabriel Monteiro também precisa apresentar, em 48 horas, todas as gravações originais feitas nas unidades de Saúde, em sua integralidade e sem quaisquer edições, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

“O livre exercício do mandato não confere ao vereador o direito de empregar expediente artificioso voltado a violar, direitos fundamentais alheios ou a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de terceiros”, escreveu o juiz.

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O presidente do Cremerj, Clovis Munhoz, disse que, como órgão fiscalizador, a entidade sabe que as vistorias são necessárias e todas elas seguem ritos que devem ser cumpridos. “Nos vídeos divulgados, os médicos e demais funcionários são expostos, sem qualquer direito de defesa, em edições tendenciosas. Os profissionais não têm suas identidades preservadas, impactando não só em sua carreira como em sua vida pessoal, por isso o resultado desta ação é tão importante e nos mostra que estamos no caminho certo”, avaliou.

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