Operação Calígula

Justiça mantém prisão de delegada flagrada com R$ 1,7 milhão

A delegada permanecerá presa no Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, considerada uma unidade para presos especiais e que funciona como a porta de entrada para o restante do sistema prisional do estado.

Justiça mantém prisão de delegada flagrada com R$ 1,7 milhão
(Crédito: Canva Fotos)

A Justiça manteve a prisão da delegada de polícia Adriana Belém, presa nessa terça-feira (10) na Operação Calígula, após ser flagrada com R$ 1,7 milhão em seu apartamento. Em audiência de custódia, realizada hoje (11), a juíza Daniele Lima Pires Barbosa negou pedido de relaxamento da prisão.

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A delegada permanecerá presa no Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, considerada uma unidade para presos especiais e que funciona como a porta de entrada para o restante do sistema prisional do estado.

“Indefiro os pedidos de relaxamento de prisão e liberdade provisória e converto a prisão em flagrante de Adriana Cardoso Belém em prisão preventiva”, escreveu a magistrada em sua decisão.

A juíza considerou haver provas para a manutenção da prisão da delegada em razão do alto valor em espécie apreendido na casa de Adriana Belém.

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Material apreendido na casa da delegada Adriana Belém

Material apreendido na casa da delegada Adriana Belém – MPRJ

“Ora, é evidente que a vultuosa quantia apreendida em poder da custodiada, aliada a denúncia ofertada pelo Ministério Público por corrupção passiva, onde foi narrado que a custodiada receberia valores para liberar a ação de caça níqueis, indicam que ela estaria ocultando e/ou dissimulando a origem e movimentação desses valores provenientes de infração penal”, continuou a juíza.

A magistrada ressaltou que os valores encontrados na residência da delegada demonstram indícios “de continuidade de atuação da custodiada no crime de corrupção passiva”. “Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública e da ordem econômica, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado.”

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Também durante a audiência de custódia, ao analisar o mandado de prisão, a juíza Daniele Barbosa negou o pedido da defesa da delegada para substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar. Em manifestação, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão.

A defesa da delegada Adriana Belém foi procurada para se manifestar sobre a decisão, mas até a publicação desta matéria não havia se pronunciado.

(Agência Brasil)

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