Plano de Contingência

Justiça rejeita pedido da Prefeitura para restabelecimento imediato de energia pela Enel

Juíza determinou que concessionária deverá comprovar, em até 60 dias, o tratamento adequado das árvores incluídas no Plano Anual de Podas de 2023

A Justiça recusou a solicitação da prefeitura para que a Enel realizasse o restabelecimento imediato da energia em áreas afetadas.
Falta de energia atinge residências na Grande São Paulo – Crédito: Reprodução/ TV Globo

A Justiça recusou a solicitação da Prefeitura de São Paulo para que a Enel realizasse o restabelecimento imediato da energia em áreas afetadas por tempestades. O pedido também incluía multa diária de R$ 200 mil caso a concessionária não cumprisse a determinação. A decisão foi proferida pela juíza Erika Folhadella Costa, da 2ª Vara Civil da Fazenda Pública, que rejeitou os principais pedidos feitos pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

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A Prefeitura havia exigido que a Enel informasse, em até 24 horas, o tempo necessário para restaurar a energia de cada unidade afetada, além de dados sobre o número e a composição das equipes de atendimento. A juíza, no entanto, considerou que essas demandas já estavam previstas no Plano de Contingência da própria Enel, motivo pelo qual não as aceitou.

Multas e medidas estabelecidas

Além dos pedidos de urgência negados, a juíza impôs uma série de obrigações à Enel, que envolvem o manejo de árvores em áreas públicas. A empresa deverá comprovar, em até 60 dias, o tratamento adequado das árvores incluídas no Plano Anual de Podas de 2023. Caso contrário, a concessionária será multada em R$ 1 mil por árvore, por dia de atraso.

Outra determinação exige que a Enel execute o manejo de árvores com solicitações vencidas há mais de 90 dias nos sistemas das subprefeituras. A companhia terá 30 dias para cumprir essa medida, sob a pena de multa diária de R$ 1 mil por cada pedido não atendido.

Além disso, a concessionária deve atualizar seu sistema em até cinco dias, incluindo informações sobre podas realizadas conforme o planejamento anual e em resposta às solicitações das subprefeituras. A penalidade por descumprimento será de R$ 100 mil, mais R$ 10 mil por mês de atraso.

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A Justiça também ordenou que a Enel participe de forma colaborativa na criação de um Mapa de Conflitos entre a rede elétrica e a arborização urbana, juntamente com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Esse mapa deve ser mantido atualizado para minimizar os riscos à população.

Enel deve ajustar Plano de Contingência

A juíza ainda determinou que a Enel faça ajustes em seu Plano de Contingência, com um prazo de até 10 dias para adequação. Caso contrário, a multa estipulada será de R$ 500 mil. Entre as exigências estão o desenvolvimento de estratégias que levem em conta as mais de 650 mil árvores nas vias públicas de São Paulo e a frequência de tempestades severas.

A decisão inclui ainda a previsão de restabelecimento da energia em até 24 horas para áreas atingidas por queda de árvores e a realização de simulações semestrais para lidar com eventos climáticos extremos.

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A sentença ressaltou a importância da cooperação entre a Prefeitura e a Enel para o manejo correto da arborização urbana e a prevenção de riscos à população. As partes ainda podem recorrer da decisão.

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