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Moraes reverte proibição de uso de pronome neutro em cidades de MG e GO

Em sua decisão, o ministro destacou que a competência para legislar sobre normas gerais de educação e ensino pertence à União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)

A Polícia Federal (PF) prendeu nesta duas pessoas acusadas de ameaçar familiares do ministro do STF Alexandre de Moraes
STF Suspende Julgamento que Afeta 121 mil Aposentados: Entenda a ‘Revisão da Vida Toda’- Crédito: Rosinei Coutinho / SCO / STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas leis municipais que proíbem o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas. As normas, oriundas dos municípios de Ibirité (MG) e Águas Lindas (GO), impedem o uso da linguagem neutra ou do “dialeto não binário” em currículos escolares, materiais didáticos, editais de concursos públicos e em ações culturais, esportivas ou sociais financiadas pelo município.

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Em sua decisão, Moraes destacou que a competência para legislar sobre normas gerais de educação e ensino pertence à União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). “Os municípios não possuem competência legislativa para criar normas sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente”, afirmou o ministro. Ele ressaltou que qualquer necessidade de suplementação da legislação federal deve respeitar a regulamentação de interesse local, sem justificar a proibição de conteúdo pedagógico.

A linguagem neutra é uma forma de comunicação que visa adotar termos neutros, substituindo expressões femininas ou masculinas, para promover a inclusão e evitar a discriminação baseada em identidade de gênero ou sexualidade.

Mais casos analisados por Moraes

Moraes é relator de duas das 18 ações apresentadas no último dia 14 pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As ações questionam leis estaduais e municipais que impedem o uso ou o ensino da linguagem neutra, alegando que essas normas violam a Constituição, censuram a liberdade de ensino e ferem direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana.

Além das normas de Águas Lindas e Ibirité, as associações contestam leis em outras localidades, incluindo uma lei estadual do Amazonas e leis municipais de Balneário Camboriú (SC), Belo Horizonte (MG), Betim (MG), Boa Vista (RR), Jundiaí (SP), Marituba (PA), Muriaé (MG), Navegantes (SC), Novo Gama (GO), Petrópolis (RJ), Porto Alegre (RS), Rondonópolis (MT), São Gonçalo (RJ), Uberlândia (MG) e Votorantim (SP).

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Os demais processos estão sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça. O ministro Gilmar Mendes decidiu enviar o caso sob sua responsabilidade para julgamento diretamente no plenário da Corte.

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