CASO ISABELLA NARDONI

MP não permite progressão de Alexandre Nardoni ao regime aberto; saiba mais

Em 2010, Nardoni foi condenado a 27 anos de prisão pela morte de sua filha Isabella, que foi jogada do sexto andar de um prédio

Em 2010, Nardoni foi condenado a 27 anos de prisão pela morte de sua filha, Isabella Nardoni, que foi jogada do sexto andar de um prédio
Justiça de São Paulo negou pedido de Alexandre Nardoni para cumprir pena em regime aberto – Créditos: Reprodução

Nesta quarta-feira (10), o Ministério Público de São Paulo emitiu um parecer desfavorável ao pedido de Alexandre Nardoni, de 45 anos, para migrar para o regime aberto. Se concedido, o regime possibilitaria o cumprimento do restante de sua pena em liberdade. Em 2010, Nardoni foi condenado a 27 anos, 5 meses e 20 dias de prisão pela morte de sua filha, Isabella Nardoni.

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A menina, que tinha apenas 5 anos, foi jogada do sexto andar do prédio onde Alexandre morava com sua esposa, Anna Carolina Jatobá, também condenada pelo crime, e seus dois outros filhos.

O pedido de liberdade de Nardoni foi protocolado na última segunda-feira (08) pelo seu advogado de longa data, Roberto Podval. Na petição, são mencionadas 11 vezes as qualidades de Nardoni, incluindo seu bom comportamento e conduta exemplar na prisão. “Nunca incorreu em falta disciplinar de qualquer natureza e não tem envolvimento com facção criminosa, ou seja, tem e sempre teve uma conduta prisional exemplar”, escreveu o advogado.

Contudo, o Ministério Público argumenta que tais características não são excepcionais e não devem ser consideradas ao decidir sobre a concessão de liberdade.

Opinião da Justiça em relação a Nardoni

Segundo o promotor Luiz Marcelo Negrini, responsável pela execução da pena de Nardoni, é inadmissível conceder liberdade neste momento, pois ele está apenas há 5 anos no regime semiaberto e sua sentença só será cumprida integralmente em 2035. “O bom comportamento carcerário não é mérito do sentenciado, mas sim sua obrigação, não podendo, portanto, ser considerado como algo extraordinário a ser analisado”, disse em entrevista ao Globo.

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Negrini defende que os 11 anos de antecipação de sua liberdade seria como um prêmio. “É necessária uma maior permanência no regime intermediário para que ele venha a adquirir a verdadeira consciência das consequências do crime praticado, o qual, aliás, negado por ele até hoje”, afirmou.

De acordo com o promotor, a falta de confissão por parte de Nardoni pode ser um obstáculo para sua reintegração à sociedade. O Ministério Público sugeriu que ele seja submetido ao teste de Rorschach antes de qualquer decisão sobre sua progressão para o regime aberto.

Este teste psicológico, desenvolvido pelo psiquiatra suíço Hermann Rorschach no início do século XX, consiste em analisar as respostas de uma pessoa a dez pranchas contendo manchas de tinta abstratas, revelando aspectos da personalidade e emoções que o indivíduo pode tentar esconder.

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No parecer desfavorável à liberdade de Nardoni, o Ministério Público também mencionou uma decisão anterior do desembargador Euvaldo Chaib, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou benefícios ao condenado. Chaib destacou a não-confissão do crime por parte de Nardoni. “Mais de uma década após o crime, ele aduz que o crime foi cometido por outrem, quiçá um extraterrestre até hoje não identificado. Trata-se de uma assertiva pautada sabidamente pela cartilha do pusilânime”, escreveu o desembargador.

 * Sob supervisão de Lilian Coelho

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