O Ministério Público Federal (MPF) definiu a prescrição do processo do caso do tríplex do Guarujá (SP) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na manifestação, assinada ontem, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger aponta para a prescrição dos crimes que, supostamente, teriam sido cometidos pelo ex-presidente. Isso ocorreu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou suspeita a atuação do ex-juiz Sérgio Moro no caso e anulou a condenação de Lula no processo.
Na ação, o político era acusado de lavagem de dinheiro e corrupção. Com a anulação da condenação, decisão do plenário da Corte proferida em abril de 2021, a investigação foi encaminhada para a Justiça Federal em Brasília.
Para seguir, a investigação teria, então, que recomeçar do zero e não seria possível reaproveitar provas colhidas no processo original, ocorrido em Curitiba. Com esses argumentos, a prescrição foi consentida pelo MPF.
De acordo com o Ministério Público, o STF “decretou a nulidade de todos os atos decisórios” do então juiz federal Sergio Moro, “razão pela qual foram tornados sem efeito todos os atos que consubstanciaram marcos interruptivos da prescrição”.
A ‘prescricão’ é um recurso usado quando um processo demora muito tempo para ser julgado. A punibilidade do suposto crime é perdida. Esse argumento foi usado também para arquivar o processo contra Lula no caso do sítio de Atibaia.
No caso do tríplex, um dos principais argumentos para o arquivamento foi a idade do ex-presidente. Segundo o MPF, as penas aplicadas pela Justiça anteriormente nesse processo mostram que o prazo para punir Lula prescreveu. Isso porque as penas são reduzidas pela metade para acusados com mais de 70 anos – Lula tem 76 anos.
O Ministério Público Federal pediu o arquivamento do caso do Triplex do Guarujá, encerrando o processo inventado pela Lava Jato para tirar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva das eleições de 2018. #equipeLula https://t.co/rExrY3xD7G
— Lula (@LulaOficial) December 7, 2021