Uma mulher fez uma transferência via PIX no valor de R$ 8,3 mil para a pessoa errada no Distrito Federal. Ela solicitou a devolução da quantia para a pessoa que recebeu o valor, mas, não conseguiu reaver o dinheiro. A mulher denunciou o caso na delegacia.
De acordo com a vítima, após fazer a transferência, ela ligou para o banco. Em seguida, a instituição financeira entrou em contato com a pessoa que recebeu o dinheiro, que confirmou que devolveria o valor. No entanto, posteriormente, o destinatário da transferência parou de atender as ligações.
Após registro de ocorrência, o caso passou a ser investigado pela 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria). O crime é tratado como “apropriação de coisa havida por erro”. Caso o destinatário não devolva, responderá ao crime previsto no art. 169 do Código Penal. A pena é um ano de cadeia.
Esta ocorrência não se trata de um caso isolado. Nesta semana, a 33ª DP também começou uma investigação semelhante e outros casos de transferência errada chegaram para a delegacia ao longo dos últimos meses. Há também casos de dupla transferência de Pix. Por falta de experiência ou atenção, a pessoa envia duas vezes ou mais o pagamento.