Lei Maria da Penha

Projeto assegura sigilo de dados em cadastros públicos à mulher vítima de violência doméstica

Hoje apenas o sigilo dos dados referentes à escola dos filhos da vítima é garantido

Projeto assegura sigilo de dados em cadastros públicos à mulher vítima de violência doméstica
A deputada Dilvanda Faro (PT-PA) é autora do projeto – Crédito: Bruno Spada/Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 5295/23 determina o sigilo de dados e informações relacionados à mulher vítima de violência familiar ou doméstica e de seus dependentes.

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A medida vale para todos os cadastros mantidos pelo poder público. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei Maria da Penha.

Segundo a autora do projeto, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), a lei hoje assegura apenas o sigilo dos dados da ofendida e dos dependentes em relação à matrícula em escola próxima da residência.

O texto atual da Lei Maria da Penha assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, bastando apenas a apresentação de documentos comprobatórios do registro da violência doméstica.

“A situação da mulher vítima de violência é extremamente precária em relação à possibilidade de ser revitimizada violentamente. Nesse sentido, propomos estender o sigilo a todos os aspectos da vida social da mulher vítima de violência”, argumenta a autora.

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Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Reportagem publicada originalmente na Agência Câmara de Notícias.

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