“Tinha uma época que eu trabalhava em um hospital. E o meu marido fazia massa de pastel, vendia doces caseiros e rapaduras, se virava nos 30. As pessoas começaram a me pedir, então, vira e mexe eu entregava no serviço. Mas, passava um dia, dois no máximo, se não me pagava eu ia lá e falava alto nos corredores, pra todo mundo ouvir: fulanooo, você tá me devendo! Ainda bem que aposentei, porque eu, em um grupo deste, não ia prestar. Ia sair falando, colocando a foto, comigo não tem dessa não”.
A copeira de 63 anos – para sorte dos devedores – já se aposentou, porém, diz que lembra detalhes dos momentos em que fazia cobranças. E não foram poucos: em mais de 30 anos de serviços prestados, não deixou ninguém passar batido e fez todos pagarem, sem ficar devendo “uma rapadura sequer”, como ela disse.
Atualmente, não é só pessoalmente ou na porta da casa do devedor que a cobrança é feita, já que a rede social também se tornou palco para “exposição de caloteiros”. E não é vez ou outra, espalhado no feed e sim em um grupo, onde uma das regras é: postou a foto é porque é caloteiro. E aí vem a enxurrada de comentários, de gente julgando, gente mandando pagar, rindo e fazendo meme das situações, entrando na onda e marcando o suposto caloteiro para que pague a dívida.
Cobrança na rede social constrangedora e vexatória é crime
Segundo o advogado criminalista e diretor da faculdade de direito da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Fernando Nogueira, realizar cobrança via internet ou rede social, de modo que deixe a pessoa que está devendo (inadimplente) em uma situação constrangedora e vexatória, é considerado crime.
Matéria publicada originalmente em Midiamax