O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, começará a atingir veículos em 2 de fevereiro de 2027. Entretanto, 12 modelos atualmente incluídos no programa Carro Sustentável possuem versões que poderão receber alíquota zero, desde que cumpram os critérios previstos na nova regulamentação.
As regras aparecem na Medida Provisória 1.399/2026 e estabelecem condições específicas para o setor automotivo. No caso dos modelos sustentáveis, o benefício não depende apenas do tipo de motorização.
Imposto do pecado e carros com
De acordo com informações do ‘Autoesporte’, a relação atual do programa Carro Sustentável inclui versões do Chevrolet Onix, Chevrolet Onix Plus, Citroën Basalt, Citroën C3, Fiat Argo, Fiat Mobi, Hyundai HB20, Hyundai HB20S, Renault Kardian, Renault Kwid, Volkswagen Polo e Volkswagen Tera.
No Onix, entram as configurações MT, LT e LTZ. O Onix Plus contempla MT, LT, LTZ e Premier. Já o Citroën Basalt aparece na versão Feel, enquanto o C3 reúne Live, Live Pack e Feel. Entre os modelos da Fiat, o Argo aparece nas configurações 1.0 e Drive, e o Mobi nas versões Like e Trekking. O Hyundai HB20 e o HB20S estão incluídos nas versões Comfort e Limited.
A relação também contempla o Renault Kardian Vibe e o Renault Kwid nas configurações Zen, Intense, Iconic e Outsider. Na Volkswagen, aparecem o Polo Track, Robust e TSI MT, além do Tera MPI 1.0 manual. A presença na lista, porém, não garante automaticamente alíquota zero para todas as configurações desses carros. O enquadramento depende da versão e do registro oficial como veículo sustentável.
O que é necessário para ter alíquota zero?
A alíquota zero depende de uma combinação de requisitos ambientais, industriais e de categoria do veículo. Entre as exigências estão emissão máxima de 83 gramas de CO₂ por quilômetro, considerando o ciclo do combustível, e índice mínimo de 80% de materiais recicláveis ou reutilizáveis.
O veículo também precisa cumprir determinadas etapas de produção no Brasil e pertencer a uma das categorias previstas na regra, como subcompactos, compactos, SUVs compactos ou picapes compactas. Por isso, ser flex, híbrido ou elétrico, por si só, não garante o benefício.
A medida também prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCDs), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas. Nesses casos, o direito dependerá do reconhecimento da Receita Federal, conforme as condições estabelecidas na legislação.
E os demais carros?
Para os veículos que ficarem fora das hipóteses de alíquota zero ou de não incidência, o imposto será calculado a partir de características técnicas. Entre os fatores considerados estão eficiência energética, potência, tipo de propulsão, segurança e reciclabilidade.
A medida estabelece uma alíquota-base para diferentes categorias, mas o valor final poderá variar conforme os critérios aplicados a cada veículo. Por isso, o percentual definitivo não será necessariamente o mesmo para todos os carros.
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