SEGURANÇA PÚBLICA

Ministério lança diretrizes para uso de câmera corporal para policial

Assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a portaria será publicada no Diário Oficial da União e visa padronizar o uso das bodycams

A iniciativa do uso de câmera é baseada em evidências que mostram que o uso de câmeras reduz o uso indevido da força policial
Ministério lança diretrizes para uso de câmera corporal para policial – Crédito: Reprodução / Polícia Rodoviária Federal

O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou hoje (28) uma nova portaria que orienta o uso de câmera corporal (bodycams) pelos órgãos de segurança pública em todo o Brasil. Assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a portaria será publicada no Diário Oficial da União e visa padronizar o uso das bodycams, aumentando a transparência das ações policiais.

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As diretrizes são obrigatórias para órgãos federais, como as polícias Federal e Rodoviária Federal, e para as Forças Nacional de Segurança Pública e Penal Nacional. Nos estados, Distrito Federal e municípios, a adesão será voluntária. A liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional para projetos locais dependerá da adequação às novas normas.

A portaria define 16 situações em que as câmeras devem ser acionadas, incluindo atendimento de ocorrências, buscas e operações de controle de distúrbios. O acionamento das câmeras pode ser automático, remoto ou manual, com prioridade para o acionamento automático.

As imagens devem ser armazenadas por no mínimo um ano e só podem ser compartilhadas com autorização judicial ou para investigações. A iniciativa é baseada em evidências científicas que mostram que o uso de câmeras reduz o uso indevido da força policial e reclamações sobre conduta dos agentes.

Atualmente, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já utilizam câmeras corporais, enquanto Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão implementando o sistema. As forças de segurança federais também estão testando o uso das câmeras, com resultados positivos.

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