RECURSOS FINANCEIROS

Americanas apresenta plano de recuperação com aporte de R$ 10 bi

O programa inclui também venda de ativos, como uma aeronave, leilão e conversão de dívidas em ações.

Americanas apresenta plano de recuperação com aporte de R$ 10 bi
O plano aprovado no Conselho de Administração da Companhia estabelece medidas para que a empresa supere a crise e continue em atividade (Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A Americanas protocolou seu plano de recuperação judicial, que conta com cerca de R$ 42 bilhões em dívidas.  O plano tem como base o aporte de R$ 10 bilhões e foi entregue na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

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A etapa faz parte do processo iniciado em 19 de janeiro, em que a empresa admitiu ter R$ 43 bilhões em dívidas com 16,3 mil credores. O plano da empresa varejista foi apresentado no limite do prazo estabelecido pela Justiça e inclui, além do aporte financeiro, vendas de ativos, leilão reverso e conversão de dívidas em ações.

O aporte bilionário, afirma o documento, será feito pela tríade de acionistas de referência da empresa: Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira.

O plano aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia estabelece medidas para que a Americanas supere os problemas financeiros e continue suas atividades. Entre as propostas expostas no plano de recuperação judicial está a venda de bens, incluindo uma aeronave da empresa avaliada em mais de R$ 40 milhões.

A Americanas informou que espera utilizar até R$ 2 bilhões dos recursos obtidos com bens que serão vendidos para reduzir sua dívida.

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A companhia também sugere a venda da unidade de negócios Hortifruti Natural da Terra e da participação no Grupo Uni.Co, que inclui empresas como a Imaginarium. Outra proposta que consta no plano da empresa para o pagamento de credores é a emissão de debêntures simples, que são títulos de dívida, no valor de até R$ 5,9 bilhões. A empresa também pretende emitir debêntures conversíveis em ações.

Com a reestruturação, a Americanas pretende pagar credores trabalhistas, microempresas e pequenas empresas em até 30 dias após a homologação do plano de recuperação judicial.

Com relação aos demais credores, como fornecedores, os prazos variam de acordo com o saldo a pagar, podendo chegar a março de 2043 para aqueles que não optarem pelas alternativas expostas pelo plano de recuperação judicial.

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