REGULAMENTAÇÃO

Reforma tributária: entenda os principais pontos da proposta

Novo projeto avança em cinco tópicos principais, que incluem o patamar de cobrança dos novos impostos, a tributação da cesta básica, o “cashback” para famílias mais pobres, o “imposto do pecado” e a tributação sobre saúde e educação

Entenda os principais pontos da reforma tributária
Entenda os principais pontos da reforma tributária – Crédito: Lula Marques/Agência Brasil

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso nesta quarta-feira (24) o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo.

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A proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, estabelecendo apenas as diretrizes gerais da reforma. O novo projeto apresenta regras mais específicas para essa nova metodologia de cobrança de impostos no país.

No texto promulgado em 2023, foram abordados pontos importantes, como o fim da cumulatividade de tributos, a cobrança dos impostos no destino final do bem ou serviço, a simplificação dos impostos para apenas dois (um federal e um estadual) e o fim de distorções na economia, como a emissão de notas fiscais sem efetiva transação e a inclusão do imposto no preço final do produto.

O novo projeto avança em cinco tópicos principais, que incluem o patamar de cobrança dos novos impostos, a tributação da cesta básica, o “cashback” para famílias mais pobres, o “imposto do pecado” e a tributação sobre saúde e educação.

Além disso, o secretário do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, anunciou que outros dois projetos serão enviados para regulamentar a reforma tributária. Um deles tratará das regras de transição para a distribuição dos recursos arrecadados para estados e municípios, enquanto o outro abordará as transferências de parte desses impostos para fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados.

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O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – com cobrança não cumulativa.

Qual será o valor da cobrança?

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