O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto nesta quinta-feira (16), para alterar e elevar a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários), relacionados às operações de crédito para pessoas jurídicas e físicas.
A informação foi divulgada pelo Palácio do Planalto. A mudança entra em vigor na próxima segunda-feira (20) e vale até o dia 31 de dezembro desse ano.
Segundo a Agência Brasil, o dinheiro arrecadado será usado para custear o Auxílio Brasil. Esse programa social será o substituto do atual Bolsa Família. O valor do novo benefício ainda não foi anunciado, mas deve ficar na faixa de R$ 300, segundo informou nessa quarta-feira (15) o ministro da Economia, Paulo Guedes.
O Ministério da Economia informou que, para empresas (pessoa jurídica) a alíquota anual vai de 1,5% para 2,04% e para pessoas físicas, a alíquota anual vai subir de 3,0% para 4,08%.
A Secretaria-Geral da Presidência da República disse, “A medida irá beneficiar diretamente cerca de 17 milhões de famílias e é destinada a mitigar parte dos efeitos econômicos danosos causados pela pandemia”.
O aumento no IOF deve gerar uma arrecadação de R$ 2,14 bilhões, estima o governo federal. O decreto com as novas regras ainda será publicado no Diário Oficial da União. Por ser um ato de competência exclusiva do presidente, o decreto tem validade imediata e não precisa da aprovação do Congresso Nacional, de acordo com informações da Agência Brasil.
Segundo o G1, entre abril e dezembro de 2020, o governo zerou a alíquota do IOF motivado pelo impacto da pandemia de Covid-19 gerado na economia do país.
O IOF é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.