Brasileiros em festa com a nova lei do IPVA que entrará em vigor em 2025

A partir de 2025, Sergipe concederá isenção parcial de IPVA para deficientes. Saiba como solicitar o benefício e os critérios de elegibilidade

Nova regra do IPVA entra em vigor, alegrando a população brasileira
Nova regra do IPVA entra em vigor, alegrando a população brasileira – Créditos: depositphotos.com / joasouza

A partir de 2025, Sergipe implementará uma importante novidade para os proprietários de veículos: a isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência. Essa medida visa reduzir a carga tributária dessas famílias e promover a inclusão social no estado.

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A Lei 9.517/2024 foi recentemente publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe. Esta legislação objetiva beneficiar uma vasta parcela da população que necessita de um suporte adicional para ter melhores condições de vida e mobilidade.

Aspectos principais da lei de Isenção de IPVA

Aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a Lei 9.517/2024 entrará em vigor em 2025. Prevê-se que aproximadamente 4.200 pessoas serão beneficiadas por essa nova legislação. Entre os contemplados estão indivíduos com deficiência física, visual e intelectual severa, além de pessoas com síndrome de Down e autismo.

Além de promover a inclusão, essa medida também representa uma economia significativa para o estado, estimada em R$ 1 milhão por ano. Esses recursos podem ser redirecionados para outras áreas prioritárias, fortalecendo ainda mais o compromisso social de Sergipe.

Como solicitar a Isenção do IPVA?

Os proprietários de veículos que desejam obter a isenção do IPVA deverão cumprir algumas etapas, aproveitando a digitalização e a praticidade do processo. Veja como proceder:

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  • Acesse o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)
  • Preencha o requerimento online e anexe a documentação necessária
  • Pague a taxa administrativa por meio digital

Esse processo visa simplificar a solicitação e facilitar o acesso dos beneficiários ao direito garantido pela nova lei.

Critérios para a obtenção da Isenção

Para se qualificar para a isenção do IPVA, os interessados devem atender a certos critérios estabelecidos pela legislação. Confira os principais aspectos:

  1. O valor do veículo não pode ultrapassar R$ 120 mil
  2. O pedido deve ser preenchido no site da SEFAZ
  3. Todos os documentos necessários devem ser apresentados
  4. A taxa administrativa deve ser paga

Uma vez que todos os requisitos sejam cumpridos, a isenção será concedida, proporcionando um alívio significativo nas finanças dos beneficiários.

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O que acontece se o IPVA não for pago?

Para aqueles que não se enquadram nos critérios de isenção, o pagamento do IPVA permanece obrigatório. A falta de pagamento pode resultar nas seguintes penalidades:

  • Perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Remoção do veículo para o pátio do Detran
  • Multa diária de 0,33% do valor do imposto, limitando-se a 20%

Portanto, é fundamental manter os pagamentos em dia para evitar transtornos e despesas adicionais.

Relevância da nova lei para a comunidade

A implementação da isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência é um passo crucial para uma sociedade mais inclusiva e justa em Sergipe. Ao aliviar a carga financeira dessas famílias, a medida melhora o acesso à mobilidade e promove a igualdade de oportunidades.

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Acompanhar as orientações e o calendário da SEFAZ em 2025 será fundamental para que todos os interessados possam usufruir dessa nova legislação. Esta iniciativa não só melhora a qualidade de vida, mas também fortalece os valores de inclusão e justiça social no estado de Sergipe.

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