O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma online que facilita a comunicação entre a inspeção do trabalho e os empregadores, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs). O cadastro no DET é obrigatório para todos os MEIs, mesmo que não tenham funcionários, e o prazo final é 1º de agosto de 2024.
Quais os riscos de não me cadastrar no DET?
Se você não se cadastrar no DET até o prazo final, poderá ser multado em valores que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. Além disso, a falta de resposta às notificações da Auditoria Fiscal do Trabalho pode gerar complicações legais e custos extras para o seu negócio.
Quais os benefícios do DET para o MEI?
O DET oferece diversas vantagens para os MEIs:
- Comunicação facilitada: Receba notificações e informações importantes da inspeção do trabalho de forma rápida e eficiente.
- Acesso a documentos: Consulte e emita documentos administrativos online, sem burocracia.
- Redução de custos: Economize tempo e dinheiro com a regularização de documentos online.
- Atualização constante: Fique por dentro das mudanças na legislação trabalhista e evite problemas futuros.
Como fazer o cadastro no DET?
O cadastro no DET é simples e rápido:
- Acesse o site do DET.
- Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
- Atualize seus dados cadastrais.
- Pronto! Você já está cadastrado no DET.
Como elevar o nível da minha conta gov.br para prata ou ouro?
Se sua conta gov.br ainda não tem o nível necessário, você pode aumentar o nível de segurança através do reconhecimento facial ou da verificação bancária.
Onde encontrar mais informações sobre o DET?
Para mais informações sobre o DET, acesse o site oficial da plataforma ou procure um contador ou especialista em direito trabalhista. Não deixe para a última hora e evite problemas com a Receita Federal!
Siga a gente no Google Notícias