O Auxílio-doença é essencial para trabalhadores brasileiros incapacitados por mais de 15 dias devido a doença ou acidente. Este benefício previdenciário, regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assegura a subsistência do cidadão durante o período de incapacidade, oferecendo um suporte financeiro vital.
Com a importância desse auxílio em mente, vamos explorar todos os detalhes sobre como funciona, quem tem direito, o processo de solicitação e os aspectos cruciais para manter o benefício. Isso é fundamental para compreender melhor e garantir seus direitos.
Quem pode receber o Auxílio-Doença?
Para ser elegível ao Auxílio-doença, é importante observar alguns critérios básicos. Primeiramente, o trabalhador deve estar inscrito no INSS e ter suas contribuições em dia. Outro ponto é o período de carência, que, em geral, requer 12 meses de contribuição antes do afastamento.
Entretanto, há exceções: em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves como câncer, a carência pode ser dispensada. Ainda assim, a incapacidade temporária para o trabalho deve ser confirmada por um médico perito do INSS.
O que é o Auxílio-Doença?
Este benefício é fornecido pelo INSS aos segurados incapazes de trabalhar temporariamente por motivo de doença ou acidente. É crucial cumprir os requisitos específicos para obter essa assistência financeira vital durante o período de recuperação.
Tipos de Auxílio-Doença
- Auxílio-doença previdenciário (B31): Destinado a trabalhadores que, apesar de não sofrerem acidentes de trabalho, estão impedidos de exercer suas funções por doenças.
- Auxílio-doença acidentário (B91): Concedido quando a incapacidade é resultado de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
A solicitação do Auxílio-doença é realizada através da plataforma digital Meu INSS, disponível tanto em site quanto em aplicativo. O processo é simples e envolve os seguintes passos:
- Agendamento: Acesse o Meu INSS e escolha a opção “Agendar Perícia”. Selecione a data e local mais adequados para a realização da perícia médica.
- Documentação: Compareça à perícia médica levando documentos pessoais (RG, CPF) e documentação médica que ateste a incapacidade, como laudos e exames.
- Resultado: Após a perícia, o resultado estará disponível no Meu INSS. Caso a incapacidade seja confirmada, o benefício será liberado a partir do 16º dia de afastamento.
- Pagamento: O valor do Auxílio-doença é calculado sobre 91% do salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições.
Como funciona a revisão do Auxílio-Doença?
O INSS pode solicitar uma nova perícia médica a qualquer momento para verificar se o segurado continua incapaz de trabalhar. Essa revisão é periódica e importante para evitar fraudes e garantir que o benefício esteja sendo concedido de forma correta.
O segurado tem ainda a opção de requerer a prorrogação do Auxílio-doença antes do término do benefício, caso considere que ainda não possui condições de retornar ao trabalho. Esse pedido deve ser feito até 15 dias antes da data prevista para o fim do benefício.
O que fazer se o benefício for negado?
Se o Auxílio-doença for negado, o trabalhador tem a possibilidade de recorrer da decisão. O recurso deve ser encaminhado à Junta de Recursos da Previdência Social dentro de 30 dias a partir da negativa. Para fortalecer a sua solicitação, é essencial apresentar toda documentação médica disponível e, se necessário, contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário.
Entender os critérios e o processo de solicitação do Auxílio-doença é fundamental para assegurar seu direito a esse benefício. Não hesite em buscar informações e seguir os procedimentos indicados para garantir a assistência necessária durante o período de recuperação.
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