ITENS NOCIVOS

‘Imposto do pecado’: Álcool e cigarro estão na mira da reforma tributária

A ideia da nova proposta é desestimular o consumo de bens que sejam considerados prejudiciais à saúde

'Imposto do pecado': Álcool e cigarro estão na mira da reforma tributária
Itens prejudiciais à saúde, como álcool e cigarro, podem ter nova taxação aprovada pela reforma tributária (Crédito: Canva Fotos)

Álcool e cigarro: a reforma tributária deve criar um “imposto do pecado” sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O tributo pode ser cobrado já no período de transição da reforma.

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A ideia da nova reforma é desestimular o consumo de produtos como cigarro e álcool (bebidas com qualquer teor alcoólico). A Câmara dos Deputados iniciou os debate acerca do texto nesta quarta-feira (5) e a previsão é que a votação aconteça nesta quinta-feira (6).

Após algumas críticas feitas por deputados, o relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou uma nova versão do seu parecer sobre a proposta que prevê, entre outros pontos, a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos.

Dentre as propostas, consta o “imposto do pecado”, uma espécie de tributo seletivo. Esse modelo já é adotado no Brasil, por exemplo, no ICMS cobrado pelos estados sobre itens considerados essenciais, como produtos da cesta básica, que possuem alíquotas menores.

Ao simplificar os tributos, o texto da reforma vai criar alíquotas únicas para bens e serviços tributados em nível federal e subnacional: por estados e municípios. Isso vai acabar com a política de redução de alíquotas para determinados produtos.

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De acordo com o advogado tributarista Luis Claudio Yukio, no lugar de redução para incentivar produtos e serviços, o texto da reforma cria uma sobretaxação sobre os itens considerados nocivos: significa que haverá a cobrança de alíquotas maiores.

“Ou seja, a seletividade que permitia antes reduzir a alíquota, agora vai permitir sobretaxar produtos, desde que sejam prejudiciais à saúde, cigarro e bebida alcoólica, por exemplo, e ao meio ambiente, como veículos que gastem muito [combustível]”, afirmou em entrevista ao g1.

Os itens, entretanto, ainda não estão definidos e só devem ser regulamentados em uma lei complementar. Também não está claro se será uma lista taxativa, com todos os produtos considerados nocivos ou se o texto estará aberto à interpretação.

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