IPVA sofrerá mudanças a partir de 1º de setembro! Veja como te afeta

Contribuintes de Mato Grosso do Sul podem emitir guia de IPVA e acessar outros serviços fiscais exclusivamente pelo portal e-Fazenda. Conheça os detalhes da nova plataforma e os serviços disponíveis.

Brasileiros não vão precisar pagar mais IPVA com a nova lei aprovada para 2025
Brasileiros não vão precisar pagar mais IPVA com a nova lei aprovada para 2025 – Créditos: depositphotos.com / rafapress

A partir do próximo dia 1º de setembro, a emissão da guia de recolhimento e parcelamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) em Mato Grosso do Sul passará a ser feita exclusivamente pelo novo portal e-Fazenda. Este portal, desenvolvido pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), representa um avanço significativo na modernização do relacionamento eletrônico entre contribuintes e a administração tributária.

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O portal e-Fazenda não apenas simplifica o acesso aos serviços, mas também oferece um ambiente seguro e confiável. Este ambiente seguro é garantido por uma autenticação robusta que está conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para utilizar o portal, é necessário realizar um cadastro prévio no site oficial, permitindo que os contribuintes acessem suas informações fiscais utilizando uma conta ‘gov.br’ ou certificado digital.

Portal e-Fazenda: inovação no recolhimento do IPVA

O secretário da Fazenda, Flávio César, destacou a importância e a inovação do projeto e-Fazenda. Segundo ele, “o e-Fazenda vai oferecer ao contribuinte o controle e acompanhamento online de sua situação fiscal com facilidade é transparência, ampliando o acesso de serviços para além do ICMS”. Com recursos 100% da Sefaz, o projeto é instrumental para o fortalecimento da democracia, refletindo o compromisso do Governo do Estado com a melhoria da gestão tributária.

Como funciona o cadastro no Portal e-Fazenda?

Para quem ainda não está familiarizado com o novo portal, o cadastro no e-Fazenda é bastante simples e direto. Basta seguir alguns passos básicos:

  • Visite o site oficial do e-Fazenda.
  • Escolha entre uma conta ‘gov.br’ ou utilize um certificado digital.
  • Complete o formulário de cadastro com suas informações pessoais e fiscais.
  • Após confirmação, você terá acesso aos serviços disponíveis no portal.

Quais os benefícios do Portal e-Fazenda para os contribuintes?

Utilizar o portal e-Fazenda traz uma série de benefícios significativos para os contribuintes, tais como:

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  • Facilidade de Acesso: Com o sistema online, torna-se altamente conveniente para os contribuintes emitirem guias e acompanharem sua situação fiscal de qualquer lugar e a qualquer hora.
  • Segurança: A autenticidade do portal garante que as informações dos contribuintes estejam protegidas, conforme a LGPD.
  • Transparência: O contribuinte pode acompanhar todas as suas movimentações fiscais, fortalecendo assim a confiança no sistema tributário.
  • Economia de Tempo: A necessidade de deslocamento até unidades físicas é eliminada, economizando tempo precioso.
  • Modernização: O portal simboliza a continuidade dos esforços para a modernização da administração pública no estado.

Quais são os serviços disponíveis no Portal e-Fazenda?

Além da emissão do IPVA, o portal e-Fazenda oferece uma série de outros serviços que visam facilitar a vida dos contribuintes, incluindo:

  • Consulta de débitos fiscais.
  • Emissão de guias de pagamento.
  • Parcelamento e renegociação de dívidas.
  • Acompanhamento de processos administrativos.
  • Solicitação de certidões negativas de débitos.

Essa modernização faz parte de um esforço contínuo do fisco estadual para oferecer serviços mais eficientes e seguros à população. O novo portal e-Fazenda não só simplifica a vida dos contribuintes, mas também reflete o compromisso do Governo do Estado com a melhoria da gestão tributária.

Tudo que acontece em Campo Grande e nas principais cidades de Mato Grosso do Sul com isenção e credibilidade. Fique por dentro e utilize o portal e-Fazenda para todas as suas necessidades fiscais a partir de 1º de setembro!

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