O governo brasileiro publicou no Diário Oficial da União uma Medida Provisória (MP) que promete alívio significativo para o setor exportador no estado do Rio Grande do Sul. A MP 1266/24 propõe a extensão, por até um ano, de um regime aduaneiro especial conhecido como drawback. Este regime, informou a Agência Câmara, isenta ou suspende impostos sobre insumos importados usados na fabricação de produtos que são exclusivamente exportados.
As enchentes no Rio Grande do Sul
No ano atual, o Rio Grande do Sul enfrentou uma das piores enchentes de sua história. O desastre natural impactou severamente a infraestrutura regional e dificultou operações logísticas, afetando diretamente as empresas exportadoras. Essa situação destacou ainda mais a necessidade de flexibilização nas obrigações fiscais e aduaneiras para setores diretamente atingidos.
Os benefícios do regime drawback
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o regime de drawback permite que empresas importem insumos com incentivos fiscais significativos, desde que os produtos finais sejam destinados à exportação. Isso é crucial para manter a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. O regime é dividido principalmente em duas modalidades: Drawback Suspensão e Drawback Isenção.
- Drawback Suspensão: Permite que empresas importem matérias-primas e insumos sem o pagamento imediato de tributos. No caso de não cumprir as condições de exportação, os tributos suspensos devem ser pagos;
- Drawback Isenção: Oferece a empresas a possibilidade de repor estoques sem tributos em casos onde as mercadorias já tenham sido exportadas.
De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior, em 2024, 211 empresas do Rio Grande do Sul planejaram exportações que somam US$ 848 milhões sob o regime de Drawback Suspensão. Além disso, 94 empresas têm estoques de reposição avaliados em US$ 360 milhões associados ao Drawback Isenção.
A tramitação da MP
Embora a MP 1266/24 já esteja em vigor, seu efeito permanente depende da aprovação do Legislativo. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal no prazo regulamentar. Este processo legislativo é vital para garantir que o dispositivo continue beneficiando as empresas impactadas no Rio Grande do Sul no futuro próximo.