O Simples Nacional, sistema especial de recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas, impõe prazos rigorosos para a regularização de dívidas. Empresas que não sanarem suas pendências até o final do ano estão sujeitas à exclusão do regime, o que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Essa medida pode impactar significativamente o cotidiano financeiro dessas empresas, principalmente em termos de tributação.
Para evitar a exclusão, as empresas em débito têm a opção de quitar suas dívidas de maneira integral, utilizar créditos tributários a seu favor, ou ainda, optar pelo parcelamento dos débitos em até cinco anos, que inclui o pagamento de juros e multa. Esse parcelamento pode ser realizado de forma online, por meio do Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Qual a data limite para evitar a exclusão do MEI?
Micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais (MEI), que não regularizarem dívidas com o Simples Nacional até 31 de outubro serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro. As dívidas podem ser pagas à vista, parceladas em até cinco anos, ou abatidas com créditos tributários.
O pagamento e parcelamento podem ser feitos pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC. Empresas que discordarem das cobranças devem contestar online, conforme as orientações da Receita Federal.
Como Regularizar Débitos com o Simples Nacional?
Existem três principais formas de regularização dos débitos com o Simples Nacional: pagamento à vista, utilização de créditos tributários, e o parcelamento. Cada uma dessas opções tem suas próprias vantagens, permitindo que a empresa escolha a mais adequada à sua situação financeira atual.
- Pagamento à vista: Solução direta que evita o pagamento de juros futuros.
- Créditos Tributários: Podem ser usados para abater parte da dívida, se disponíveis.
- Parcelamento: Possibilita o pagamento dividido em até cinco anos, contanto que a empresa concorde em arcar com os juros e multas aplicáveis.
O acesso aos serviços citados se dá através de certificação digital ou através do Portal Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro. Essa é uma medida que visa garantir a segurança das transações realizadas por essas plataformas.
Simples Nacional – O Que Fazer em Caso de Discordância com a Notificação de Dívida?
Empresas que não concordam com os termos de exclusão podem contestar as notificações recebidas. O processo de contestação deve ser dirigido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal e protocolado via internet, seguindo as instruções disponíveis no site oficial do órgão. Esta é uma opção importante para empresas que acreditam haver algum erro na notificação ou nas dívidas apontadas.
Notificações e Passos a Seguir
A Receita Federal notificou centenas de milhares de negócios sobre dívidas em atraso, um montante que alcança a marca de R$ 26,5 bilhões. As empresas têm, a partir da notificação, um prazo de até 30 dias para quitarem suas dívidas ou formalizarem uma impugnação perante o termo de exclusão. Falhar em cumprir este prazo resultará na exclusão do regime.
Entre as irregularidades mais comuns estão: documentação faltante, faturamento superior ao permitido, e débitos tributários não regularizados. Representantes de empresas que enfrentam dificuldades podem buscar apoio no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para obter orientações sobre como regularizar suas situações e evitar a exclusão.
Impactos da Exclusão do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional pode trazer uma série de desafios para as empresas, incluindo aumento na carga tributária e maior complexidade na gestão fiscal. Portanto, é crucial que micro e pequenas empresas se atentem aos prazos e condições estabelecidos para permanecerem nesse regime tributário vantajoso, evitando consequências que podem comprometer a viabilidade financeira dos negócios.
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