Receita Federal

Termina prazo para negociar dívidas do Simples Nacional pelo Relp

A Receita lembra que o parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Comissão aprova proposta que prevê adesão ao Simples Nacional
O texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa – Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Termina nessa terça-feira (31) o prazo para que micro e pequenas empresas, inclusive microempreendedores individuais, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

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Podem ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

De acordo a Receita Federal, o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

A Receita lembra que o parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

(Agência Brasil)

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