CRISE NO SETOR

Haddad: “Socorro às aéreas não terá dinheiro do Tesouro”

Para o ministro da Fazenda, preço do querosene não justifica alta das passagens

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Socorro a aéreas não terá dinheiro do Tesouro, diz Haddad – Créditos: Cris Vicente / MF

O ministro da Fazenda Fernando Haddad afirmou nesta segunda-feira (5) que um eventual fundo para ajudar a financiar empresas aéreas em dificuldades não contará com dinheiro do Tesouro Nacional. A declaração foi após encontro com economistas na sede do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro.

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Nós estamos fazendo um levantamento da situação. Nós vamos entender melhor o que está acontecendo e não existe socorro com dinheiro do Tesouro. Isso não está nos nossos planos. O que está eventualmente na mesa é viabilizar uma reestruturação do setor, mas que não envolva despesa primária”, afirmou.

De acordo com Haddad, até fevereiro haverá um diagnóstico e uma proposta. O ministro enfatizou que o custo do querosene de aviação não pode ser utilizado como justificativa para aumento no preço dos bilhetes.

O preço do querosene caiu durante o nosso governo [2023], não pode ser justificativa para aumento de passagem aérea”, disse Haddad.

No último dia 25, a companhia aérea Gol, uma das três principais do país, entrou com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. De acordo com um comunicado, a empresa fechou 2023 com uma dívida de mais de R$ 20 bilhões.

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Isenção

Questionado sobre a pressão de varejistas para que o governo recue da isenção para compras internacionais de até US$ 50 – cerca de R$ 250 – o ministro disse que o assunto está sendo discutido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e pelo Congresso.

Nós vamos discutir, Executivo, Legislativo e Judiciário, qual é a melhor solução para isso”, afirmou. No entanto, Haddad destacou o funcionamento do programa Remessa Conforme: “caiu muito a questão do contrabando que envolvia até a remessa de droga para o Brasil. Isso acabou”.

O Remessa Conforme oferece a isenção até US$ 50 para empresas de comércio eletrônico que se comprometam a fornecer informações sobre origem, destinação e conteúdo das remessas. Com os dados, a Receita Federal tem à disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco das remessas internacionais, tendo mais tempo para definir as mercadorias escolhidas para fiscalização.

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