mínimo de 180 dias

CDH aprova extensão de prazos no ensino superior por nascimento de filho ou adoção

Deverão ser prorrogados os períodos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais, inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC), de realização de sessões de defesa e de publicações exigidas

CDH aprova extensão de prazos no ensino superior por nascimento de filho ou adoção
CDH aprova extensão de prazos no ensino superior por nascimento de filho ou adoção – Créditos: Canva

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto que permite a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa em razão nascimento de filho ou adoção.

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Oriundo da Câmara dos Deputados e de iniciativa de Talíria Petrone, o projeto recebeu voto favorável da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A matéria segue para análise da Comissão de Educação (CE).

De acordo com o PL 1.741/2022, deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais, inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC), de realização de sessões de defesa e de publicações exigidas. A prorrogação deverá ocorrer quando comprovado parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Também será permitida a prorrogação desses mesmos prazos em caso de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias. Nesse caso, a prorrogação será, no mínimo, equivalente ao tempo de internação.

Bolsas de estudo

O projeto também altera a Lei 13.536, de 2017, que hoje já permite nessas mesmas situações a prorrogação, por até 120 dias, dos prazos das bolsas de estudo com duração mínima de doze meses concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos.

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O PL 1.741 amplia esse prazo para 180 dias ou para 360 dias, quando o filho nascido, adotado ou quando a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida for pessoa com deficiência.

O texto autoriza ainda a prorrogação também em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto, ou em caso fortuito ou de força maior, mediante comprovação da necessidade e após análise técnica.

O projeto estabelece ainda que, em caso de internação pós-parto superior a duas semanas, o termo inicial da prorrogação será iniciado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

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Para a relatora, o projeto ajudará a conferir maior proteção à maternidade, à paternidade e à família.

A iniciativa é extremamente oportuna e não deve ser mais adiada, sob pena de consentirmos com omissão inconstitucional, falhando em garantir a mulheres e também a homens que se tornam pais a possibilidade de continuarem seus estudos na educação superior, em igualdade substancial com os outros estudantes“, afirmou Dorinha.

*Matéria publicada originalmente em Agência Senado

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