
Foi emitido nesta quinta-feira (30), pelo Ministério da Educação um despacho que proíbe instituições de ensino vinculados ao governo federal, como Universidades e institutos federais, de exigirem a vacinação contra a Covid-19 para participações em atividades presenciais.
O despacho foi emitido ontem (29) e publicado hoje (30) no DOU (Diário Oficial da União), que é assinado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro.
Segundo a determinação, “a exigência de comprovante de vacinação como meio indireto à indução da vacinação somente pode ser estabelecida por meio de lei”, e não por decisão de cada instituição.
“No caso das universidades e dos institutos federais, por se tratar de entidades integrantes da administração pública federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal”, completou.
O despacho do MEC segue a mesma linha do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que em outubro deste ano, afirmou que a vacinação obrigatória não pode ser condicionante para o retorno das aulas presenciais. A manifestação ocorreu em resposta à consulta feita pela Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria.
O governo federal tem se posicionado contra a exigência de comprovantes de vacinação em várias áreas fora do âmbito educacional, como na chegada em aeroportos e em estabelecimentos.
— Milton Ribeiro (@mribeiroMEC) December 30, 2021