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Gravadora vai indenizar herdeiros de João Gilberto em R$ 150 milhões

O valor é relativo à comercialização da obra do artista no período de novembro de 1964 a outubro de 2014. O processo foi aberto em 1997 pelo próprio João Gilberto, que morreu em 2019

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro fixou em R$ 150 milhões o valor da indenização que a gravadora EMI Records Brasil vai pagar aos herdeiros do cantor e compositor João Gilberto.
(Créditos: Getty Images)

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro fixou em R$ 150 milhões o valor da indenização que a gravadora EMI Records Brasil vai pagar aos herdeiros do cantor e compositor João Gilberto. Os desembargadores homologaram o parecer do último laudo pericial na terça-feira (17) de forma unânime. O valor é relativo à comercialização da obra do artista no período de novembro de 1964 a outubro de 2014. O processo foi aberto em 1997 pelo próprio João Gilberto, que morreu em 2019.

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João Gilberto não concordou com a decisão da EMI de relançar as obras dele a partir de 1988 remasterizadas. Com a disputa na justiça, ele não recebeu os direitos autorais no período. No primeiro laudo pericial, a indenização foi fixada em R$ 13,5 milhões. Na decisão judicial, constava o cálculo de que, em 50 anos de carreira, João Gilberto tivesse vendido 443 mil discos. Em 2020, os herdeiros do cantor entraram com recurso questionando o valor. No laudo aprovado agora, o número de discos comercializados foi corrido para 2.809.885. Desse total, 1.720.371 foram vendidos no mercado nacional e 1.089.514, no mercado internacional.

“As informações foram obtidas e postas no laudo, de forma minudente, descrição detalhada, levantamentos dos álbuns, discos originais de carreira, discos de compilações, coletâneas, relançamentos, enfim, tudo demonstrado sem evasivas e com indicação de como foram utilizadas, e, feitos os decaimentos, inclusive adotando a curva de evolução de venda do mercado fonográfico brasileiro apresentado pela EMI”, destacou no voto o desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, relator do processo.

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