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Jornalista que processou Ana Hickmann consegue indenização de R$ 30 mil após 13 anos na Justiça

Na época bancário, o jornalista é acusado de usar informações do banco para conseguir dados confidenciais

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Defesa de jornalista que ganhou indenização de Ana Hickmann diz que entrará com recurso – Créditos: Canva

Em junho de 2011, um estudante de jornalismo e bancário de Mato Grosso do Sul se envolveu em uma confusão envolvendo a apresentadora Anna Hickmann, ao ser apontado por um site como administrador de uma conta no Twitter que divulgou o CPF e ameaçou a famosa. Após 13 anos de ação judicial e pedido de indenização de R$ 3 milhões, a justiça concluiu o caso.

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O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias da 14ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente os pedidos de indenização material e moral feito por Roberto Belini na Justiça. Ele condenou Ana Hickamann, o ex-marido e a assessora de imprensa na época, a pagarem R$ 150 de danos materiais e R$ 30 mil de danos morais, ambos corrigidos por juros de mora simples.

Com valor bem abaixo do pedido, o advogado do sul-mato-grossense, Mauro Sandres, indicou que deve entrar com recurso. “Resolvemos que vamos fazer o recurso visando não só a questão da indenização, que se a gente for verificar de fato os danos e consequências e o quanto causou de abalo emocional e transtornos a carreira dele que estava iniciando com um futuro muito promissor que acabou sendo atingido por essas condições todas, nós entendemos por bem fazer o uso do direito de recorrer para submeter essa sentença a instância acima”, detalhou.

Ana Hickmann, o ex-marido Alexandre Bello Correa e a assessora Fabiana Valier Kaminski também foram condenados a arcar com 70% das custas do processo judicial. Já o jornalista Roberto Belini foi liberado de arcar com 30% das custas judiciais por ser beneficiário da justiça gratuita.

Outra parte do processo, o site O Fuxico, que divulgou as informações que apontavam Belini como administrador da conta no Twitter, foi liberado de todas as acusações. O juiz alega que mesmo a reportagem tendo divulgado o nome de Roberto, não houve intenção de difamar ou excesso na linguagem que condenem antecipadamente ou apresentem juízo de valor a ponto de influenciar o leitor.

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***Leia a matéria completa em MidiaMax.uol.com.br

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