compartilhamento de dados

Estudo vê violação em reconhecimento facial de crianças nos estádios

O documento aponta que menores de idade estão sendo submetidos aos mesmos processos de controle biométrico que os adultos

Um relatório revela que o uso de tecnologia de reconhecimento facial em estádios brasileiros tem ocorrido de maneira ilegal.
Relatório mostra que medida pode gerar impedimento falso de acesso – Crédito: Canva Fotos

Um relatório publicado nesta terça-feira (27), revela que o uso de tecnologia de reconhecimento facial em estádios brasileiros tem ocorrido de maneira ilegal. O documento aponta que crianças e adolescentes com menos de 16 anos estão sendo submetidos aos mesmos processos de controle biométrico que os adultos, o que infringe tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto uma diretriz estabelecida na Lei Geral do Esporte (artigo 158).

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Raquel Sousa, uma das responsáveis pelo relatório e mestre em Ciências Sociais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), alerta: “Tem clube que está cadastrando criança de colo, que tem catracas pequenas para elas entrarem. Só que as crianças estão sob uma lei específica que, se para os adultos já não tem a referência à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) na Lei Geral do Esporte, quem dirá em relação ao ECA. É uma preocupação principalmente com a possibilidade de vazamento e utilização desses dados para, por exemplo, alimentar o banco de dados de inteligência artificial.”

Segundo a reportagem da Agência Brasil, o relatório, intitulado “Esporte, Dados e Direitos: O uso de reconhecimento facial nos estádios brasileiros”, foi produzido pelo grupo O Panóptico, ligado ao Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC). Ele destaca os riscos associados ao uso da tecnologia de reconhecimento facial para crianças, adolescentes e grupos minoritários.

De acordo com os pesquisadores, a implementação dessa tecnologia em menores de idade também contraria o Termo de Acordo entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), bem como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta a coleta e compartilhamento de dados somente a partir dos 18 anos.

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