Ministério do Esporte

Lei que garante Bolsa Atleta para gestantes e puérperas já beneficiou 17 mulheres

Além do recebimento de até 15 parcelas mensais sucessivas entre a gravidez e os primeiros seis meses após o nascimento, a lei cobre casos específicos de adoção

Há um ano, no 8 de março de 2023, o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei 1.084/2023 que alterava as normas do Bolsa Atleta, garantindo a manutenção do recebimento do benefício às mulheres durante os períodos de gestação e de seis meses após o nascimento da criança (puerpério).
Projeto foi aprovado em junho de 2023 pelo Congresso – Créditos: Arquivo Pessoal

Há um ano, no 8 de março de 2023, o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei 1.084/2023 que alterava as normas do Bolsa Atleta, garantindo a manutenção do recebimento do benefício às mulheres durante os períodos de gestação e de seis meses após o nascimento da criança (puerpério). Aprovado em junho pelo Congresso e sancionado um mês depois pelo presidente Lula, o PL virou a Lei nº 14.614 de 2023, para apoiar e melhorar a vida das atletas brasileiras que optam pela maternidade.

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Aos 37 anos, a judoca bronze nos Jogos Sul-Americanos de Santiago 2014, Renata Januário, é uma das 17 atletas beneficiadas pela ação do Ministério do Esporte e Governo Federal desde que a lei foi sancionada.

“Estou perto de completar oito meses da gestação da minha primeira filha, Cecília, tão sonhada, esperada e futura atleta também”, afirma a moradora do bairro do Tinguá, em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. “Foi difícil pensar em pausar o esporte pra engravidar, mas precisava realizar outro sonho, que é o de ser mamãe, mas com data marcada pra voltar aos tatames.”

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