PORTUGAL

Ladrão recebe indenização do dono da casa que invadiu; entenda o caso

O dono da casa assaltada teria perseguido o suspeito, que acabou sendo atropelado e teve diversas fraturas pelo corpo.

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(Crédito: Divulgação/Supremo Tribunal de Justiça de Portugal)

Em Portugal, um, caso vem chamando a atenção de advogados e do público em geral: O de um assaltante que furtou uma casa e depois foi atropelado pelo proprietário, que teve que pagar uma indenização no valor de 30 mil euros, o equivalente a R$163 mil ao invasor.

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A determinação foi do Supremo Tribunal de Justiça e o caso aconteceu na cidade de Guimarães. O dono da casa assaltada teria perseguido o suspeito, que acabou sendo atropelado. O assaltante tem 19 anos e, como consequência do atropelamento, fraturou as duas pernas e o tornozelo direito, além de ter ferimentos e hematomas na cabeça. Ele teria furtado duas moedas de prata no valor de 680 euros, cerca de R$3.700.

Segundo o jornal O Globo, o caso foi configurado como uma situação de “excesso de legítima defesa não justificada, face à manifesta desproporção entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido”.

“Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a lhe assaltar a residência e o persegue, tentando evitar sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente”, diz trecho da decisão.

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