MEDIDAS RESTRITIVAS

Milei vai aplicar sanções contra manifestantes que bloquearem as ruas

Conforme anunciado pelo governo, será estabelecido um registro das organizações envolvidas nesse tipo de atividade

milei-sancoes-contra-manifestantes
Javier Milei – Crédito: Reprodução/Youtube

Nesta quinta-feira (14), Javier Milei declarou que vai aplicar sanções contra manifestantes que bloquearem as ruas da Argentina em protestos, quer seja de forma parcial ou integral. De acordo com o governo argentino, essa ação está inserida em um “protocolo para preservação da ordem pública”.

Publicidade

A ministra da Segurança da Argentina, Patricia Bullrich, afirmou em uma coletiva de imprensa essas penalidades irão abranger aquelas pessoas que de fato bloquearem as ruas, os responsáveis pelo transporte dos indivíduos até o local, além dos organizadores e financiadores dos protestos. Dessa maneira, os manifestantes poderão protestar somente nas calçadas.

“Autores, cúmplices e instigadores serão identificados, assim como veículos e condutores”, ressaltou a ministra.

A intervenção das autoridades, para além das sanções contra manifestantes

A intervenção nos protestos seguirá os códigos vigentes na Argentina, de maneira que as autoridades poderão intervir no caso do flagrantes de crimes. Isso se dará segundo o artigo 194 do Código Penal.

Quanto ao uso da força, Bullrich complementou que será utilizada a “mínima força necessária e suficiente”, a qual deve ser proporcional a resistência que as pessoas envolvidas nas manifestações demonstrarem.

Publicidade

Adicionalmente, as autoridades estarão vigilantes quanto a casos de incêndio por conta do prejuízo ambiental e do risco que a queima de materiais pode oferecer para outras pessoas.

Além disso, no caso da atuação de crianças ou adolescentes em bloqueios, os responsáveis pelos envolvidos serão avisados. Já em relação a participação de estrangeiros com residência provisória, Bullrich adicionou que “será enviada a informação à direção nacional de migrações”.

Por último, a ministra da Segurança declarou que as entidades ou pessoas por trás da organização dos protestos serão encarregadas de arcar com os custos das forças de segurança mobilizadas para contê-los.

Publicidade

E, ainda, conforme anunciado pelo governo, será estabelecido um registro das organizações envolvidas nesse tipo de atividade.

*texto sob supervisão de Tomaz Belluomini

Publicidade

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.