Proibida após a Segunda Guerra Mundial, a saudação nazista é passível de multa ou até cinco anos de prisão na Alemanha. A punição pode acontecer no país mesmo em caso de provocação sem motivação política.
O parágrafo 86a do Código Penal alemão, que determina a punição nestes casos, foi originalmente feito em 1871. Porém, a lei foi sofrendo alterações ao longo dos anos.
Segundo a legislação alemã, “será punido com pena de prisão de até três anos ou multa” quem “divulga ou utiliza publicamente, numa reunião ou num conteúdo compartilhado” por esse indivíduo, “símbolos” de partidos políticos ou organizações considerados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional Federal do país, como nazistas e neonazistas.
Esses símbolos incluem “bandeiras, emblemas ou partes de uniformes [da SS], bordões e cumprimentos nazistas”, como a saudação hitlerista. Além disso, o Código Penal alemão também proíbe negar publicamente o Holocausto e divulgar propaganda nazista.
Os crimes cometidos com o uso da saudação nazista e outros símbolos, também costumam ser considerados incitação ao ódio, violação prevista no parágrafo 130 do Código Penal alemão e que pode ser punida com prisão por três meses até cinco anos.
Portanto, a legislação alemã prevê duas possíveis criminalizações da saudação nazista, em todas as suas variáveis. As leis em questão são fortemente enraizadas na história e identidade nacional do país, fruto das memórias ligadas às atrocidades da ditadura nazista de Adolf Hitler.