SÉRIE DE RESTRIÇÕES

Saiba os detalhes da sentença que concedeu liberdade provisória a Daniel Alves

Entre outras determinações da Justiça, ele está proibido de sair do território espanhol, de se comunicar com a vítima, deve entregar todos os passaportes e pagar fiança de 1 milhão de euros

O ex-jogador Daniel Alves é procurado pela Justiça de São Paulo em um caso de dívidas imobiliárias aberto por uma idos de 75 anos.
O ex-jogador Daniel Alves – Crédito: Divulgação/Internet

O Tribunal de Barcelona estipulou outras restrições a Daniel Alves para conceder liberdade condicional ao ex-jogador, além da fiança de 1 milhão de euros. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20).

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Ele está proibido de sair do território espanhol, devendo entregar todos os seus passaportes à Justiça. Também deverá comparecer semanalmente ao tribunal na capital catalã, “bem como quantas vezes for convocado pela Autoridade Judiciária”.

Além disso, Daniel Alves está proibido de se comunicar com a vítima — a jovem de 23 anos que o denunciou teve a sua identidade mantida em segredo durante todo o processo.

Daniel Alves está proibido de se aproximar de um raio de mil metros da residência da vítima, seu lugar de trabalho e de qualquer outro lugar frequentado por ela, segundo decisão da Justiça da Espanha.

Em audiência nesta terça-feira (19), a defesa de Alves havia solicitado formalmente que ele respondesse em liberdade o julgamento do recurso da condenação.

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Não vou fugir, acredito na Justiça”, declarou Daniel Alves, durante a audiência, da qual ele participou por videoconferência.

Sentença condena Daniel Alves

Em fevereiro, Alves foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelo crime de agressão sexual: ele foi acusado de estuprar uma mulher em uma boate em Barcelona. A defesa do ex-jogador recorreu da sentença e, na sequência, pediu para que o brasileiro aguardasse a deliberação final em liberdade.

“O tribunal delibera, por maioria e com voto individual: ‘Acordar a prisão provisória de Daniel Alves, que pode ser evitada mediante o pagamento de uma fiança de 1.000.000 de euros e, se o pagamento for verificado, e acordada a sua libertação provisória, retirada de ambos os passaportes, espanhol e brasileiro, a proibição de sair do território nacional, e a obrigação de comparecer semanalmente a este Tribunal Provincial, bem como quantas vezes for convocada pela Autoridade Judiciária”, disse a sentença.

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