Invasão às sedes dos Três Poderes

AGU pede bloqueio de R$ 6,5 milhões de 52 pessoas e sete empresas

Teriam financiado o fretamento de ônibus para os atos golpistas em Brasília no último domingo (08).

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(Crédito: Advocacia-Geral da União)

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal o bloqueio de R$6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que teriam financiado o fretamento de ônibus para os atos golpistas em Brasília no último domingo (08).

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Segundo o pedido de cautelar, o valor do bloqueio é preliminar, já que os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados.

O montante considera 3,5 milhões estimados até o momento em danos ao Senado e R$ 3,03 milhões contabilizados em prejuízos pela Câmara dos Deputados. Portanto, ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, que deve ultrapassar a casa dos milhões de reais.

Os réus tiveram papel decisivo no desenrolar fático ocorrido no último dia 08 de janeiro de 2023 e, portanto, devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal e derivados desses atos, disso decorrendo a sua legitimidade passiva”, afirmou.

A quantia deverá ser utilizada para ressarcir o poder público pelos danos causados aos prédios em caso de posterior condenação. Além disso, a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos avance.

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As pessoas físicas e jurídicas elencadas foram as responsáveis por contratar o deslocamento dos manifestantes até a capital federal para participar da manifestação e do evento ocorrido, a partir do fretamento de veículos de transporte, em especial, ônibus, sobre os quais, como acima referido, recaiu a ordem de apreensão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF”, explica.

A gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram, que, mais que lesar o patrimônio público federal, implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro, impõe uma resposta célere e efetiva, pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela para garantir a efetividade da pretensão de reparação de danos a ser oportunamente apresentada, e tudo isso para se evitar ou afastar o risco ao resultado útil do processo, finalidade principal das medidas de urgência”, disse a AGU.

A lista dos alvos do bloqueio foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus. A AGU, no entanto, incluiu nesse primeiro pedido apenas os ônibus com destino a Brasília que, em seguida, foram apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas.

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