CRIMES CONTRA MULHER

Cadastro de condenados por violência contra mulher vai ao Senado

O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados; Os nomes dos condenados ficarão na lista por no mínimo três anos

O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados; Os nomes dos condenados ficarão no cadastro por no mínimo três anos.
Texto foi aprovado em votação simbólica na Câmara dos Deputados – Créditos: Fernando Frazão/ Agência Brasil

O projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) segue agora para apreciação do Senado. A proposta foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13), estabelecendo a criação de uma lista pública com os nomes de indivíduos condenados por violência doméstica com sentença transitada em julgado.

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De autoria da deputada Sivye Alves (União-GO) e relatado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE), o PL 1.099/24 foi aprovado por votação simbólica, sem oposição ao texto. O relator destacou a importância do projeto: “Vai trazer um norte, uma orientação para as mulheres que sofreram agressões, para que não vejam as mesmas pessoas cometerem contra outras mulheres a mesma criminalidade, a mesma crueldade que aconteceu na sua vida”.

A deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) elogiou a iniciativa, ressaltando o impacto positivo do cadastro. “Estamos juntas para fazer esse enfrentamento, para estruturar políticas que de fato impactem na vida dessa mulherada e para que nós tenhamos um avanço não só através desse cadastro, mas através da consciência e da participação feminina em todos os espaços”, afirmou.

O cadastro incluirá condenados por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.

Os dados a serem registrados no cadastro compreendem nome completo, documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica e fotografia de frente, além de impressão digital e endereço residencial do condenado.

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A gestão do cadastro ficará a cargo do Executivo federal, que deverá compartilhar informações com estados, Distrito Federal e municípios, além de garantir atualizações periódicas. Os nomes dos condenados permanecerão disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período.

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