DESPESAS DA UNIÃO

Câmara aprova texto-base do novo arcabouço fiscal

Proposta foi aprovada com folga; base governista comemorou em plenário

Câmara aprova texto-base do arcabouço fiscal
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), conversa no plenário com o relator do novo arcabouço fiscal, Paulo Cajado (PP-BA) (Crédito Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou, por 372 votos a 108, o texto-base do novo arcabouço fiscal: o projeto de lei complementar que fixa novas regras fiscais para as despesas da União. A medida substituirá o atual teto de gastos, criado ainda no governo de Michel Temer. Faltam ainda destaques a serem votados, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (24). Após essa etapa, o texto seguirá para o Senado.

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Eram necessários para a provação 257 votos, ou seja, a metade mais um do total (513) de deputados que compõem a Câmara Federal. O placar dilatado provocou comemoração na base governista.

A proposta do arcabouço fiscal foi enviada em abril pelo governo federal ao Congresso Nacional. O relator do projeto, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), incluiu gatilhos para obrigar o corte e a contenção de gastos no caso de descumprimento da meta fiscal.

O novo arcabouço fiscal limitará o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá aumentar mais que 0,6% ao ano acima da inflação.

Nesta terça-feira (23), Cajado esteve reunido com o presidente da Câmara, Arthur Lira, fazendo algumas mudanças pontuais no relatório. Uma delas dá possibilidade do governo gastar mais do que o previsto, desde que arrecade mais que o previsto também. Os gastos serão condicionados ao cumprimento de metas de resultado.

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Chamado de Regime Fiscal Sustentável pelo relator, o projeto prevê que, no caso de descumprimento das metas, haverá contingenciamento (bloqueio) de despesas discricionárias. O projeto de Cajado estabelece a adoção, no ano seguinte ao descumprimento, de medidas automáticas de controle de despesas obrigatórias, como a não concessão de aumento real de despesas obrigatórias e a suspensão de criação de novos cargos públicos e da concessão de benefícios acima da inflação.

Caso o descumprimento aconteça pelo segundo ano consecutivo, novas proibições serão acrescentadas às existentes, como o aumento de salários no funcionalismo público, admissão ou contratação de pessoal e realização de concurso público (nos últimos dois pontos, a exceção é para reposição de cargos vagos).

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