APP DA JUSTIÇA ELEITORAL

Campanha Eleitoral: aplicativo registra mais de 37,2 mil denúncias de publicidade irregular

As denúncias relacionadas à campanha na internet representam aproximadamente 11% do total, enquanto os outros 89% correspondem a outras formas de propaganda geral nas urnas

Campanha Eleitoral: aplicativo registra mais de 37,2 mil denúncias de publicidade irregular
O aplicativo Pardal foi criado para facilitar o registro de denúncias de crimes eleitorais cometidos durante a campanha – Créditos: depositphotos.com / rafapress

No primeiro mês de campanha eleitoral nas ruas e na internet, o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já contabilizou mais de 37,2 mil denúncias de publicidade irregular. A maior parte das denúncias está relacionada à corrida pelo cargo de vereador, somando mais de 19 mil pedidos de apuração. Na disputa pela prefeitura, os relatos de irregularidades chegam a quase 10 mil.

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As denúncias relacionadas à campanha na internet representam aproximadamente 11% do total, enquanto os outros 89% correspondem a outras formas de propaganda geral nas urnas. O estado de São Paulo lidera o número de queixas, com mais de 7,2 mil registros, seguido por Minas Gerais, com cerca de 4,5 mil casos, e pelo Rio Grande do Sul, somando 3,7 mil relatos.

Pardal: aplicativo de denúncia eleitoral

O aplicativo Pardal foi criado para facilitar o registro de denúncias de crimes eleitorais cometidos durante a campanha. Os casos relatados pelos eleitores são encaminhados ao juiz eleitoral responsável, que toma as providências necessárias para coibir os atos ilícitos.

Antes de registrar uma denúncia, o aplicativo orienta o eleitor sobre o que é permitido ou proibido durante a campanha eleitoral. Dessa forma, os usuários podem avaliar se o caso que desejam relatar atende aos requisitos de uma propaganda irregular.

Como funciona o aplicativo?

O Pardal é uma ferramenta intuitiva que capacita os eleitores a relatar irregularidades de maneira rápida e eficaz. Aqui estão alguns passos para utilizar o aplicativo:

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  • Instalação: O aplicativo está disponível para download nas principais lojas de aplicativos.
  • Orientação: Antes de registrar uma denúncia, o usuário recebe instruções claras sobre o que pode ou não ser considerado propaganda irregular.
  • Envio: Após avaliar a situação, o eleitor pode enviar fotos, vídeos e descrições detalhadas das irregularidades observadas.
  • Acompanhamento: O aplicativo permite que os usuários acompanhem o status das suas denúncias.

Principais crimes eleitorais

A lista de crimes eleitorais é extensa e inclui várias formas de desonestidade e manipulação. Entre os principais estão:

  1. Desinformação: Disseminação de notícias falsas para influenciar o voto.
  2. Corrupção Eleitoral: Troca de votos por benefícios financeiros ou materiais.
  3. Falsidade Ideológica Eleitoral: Conhecida como caixa 2, envolve recebimento e uso não declarado de recursos.
  4. Apropriação de Recursos: Uso indevido de verbas destinadas à campanha.
  5. Falsificação de Documentos: Alteração de documentos para fins eleitorais.
  6. Violação do Sigilo do Voto: Comprometimento da privacidade do eleitor.

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral nas ruas?

As regras para a campanha eleitoral são rigorosas, com o objetivo de manter a igualdade entre os candidatos e evitar abuso de poder. Veja algumas das principais diretrizes:

  • É proibida a propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos e passarelas.
  • Materiais de campanha não podem ser distribuídos em árvores, jardins públicos, muros e cercas.
  • Não é permitido oferecer brindes, como camisetas ou cestas básicas, em troca de votos.
  • Shows e eventos similares para promover candidatos são vedados, mas artistas podem se manifestar durante suas performances.
  • O uso de carros de som é restrito a carreatas, caminhadas e comícios.

Propaganda eleitoral na internet

Além das regras para a propaganda nas ruas, a legislação eleitoral define normas específicas para a publicidade na internet:

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  • Candidatos podem fazer propaganda em sites, páginas de partidos ou coligações, desde que comunicados à Justiça Eleitoral.
  • Redes sociais e blogs podem ser utilizados, contanto que o conteúdo seja gerado pelo próprio candidato, partido ou coligação.
  • Impulsionamento de conteúdo é permitido, mas a propaganda negativa e o uso de termos relacionados a adversários são proibidos.
  • Lives de candidatos são autorizadas, mas não podem ser retransmitidas por empresas ou emissoras de rádio e TV.

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