LEIS MAIS DURAS

CCJ do Senado aprova aumento de pena para furto de cabos de energia

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) emitiu relatório favorável para a proposta de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF)

CCJ do Senado aprova aumento de pena para furto de cabos de energia
Jorge Kajuru apresentou relatório favorável ao PL 2.459/2022, de Leila Barros; texto vai ao Plenário – Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei (PL) 2.459/2022, que aumenta a pena para os crimes de furto e receptação de equipamentos relacionados ao fornecimento de serviços públicos.

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A proposta é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e recebeu relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). A matéria segue para Câmara dos Deputados, se não houver recurso para a votação em Plenário.

O texto muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para endurecer as penas para quem furtar ou adquirir materiais usados no fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. De acordo com a matéria, o tempo de reclusão pode ser acrescido entre um terço e o dobro.

Pela legislação em vigor, os furtos são passíveis de prisão de um a quatro anos mais multa. Para quem adquire os equipamentos roubados, a pena é aplicada em dobro e pode chegar à reclusão de oito anos.

O relator acatou uma emenda sugerida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que abranda a pena para réus primários, ou seja, aqueles que nunca foram condenados anteriormente. Nesses casos, se o objeto furtado for de pequeno valor, pode ser aplicada pena menor em regime semiaberto ou apenas multa.

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O senador Jorge Kajuru lembrou que, em fevereiro de 2023, o metrô do Distrito Federal ficou fechado por oito horas após o furto de cabos elétricos. O episódio afetou a rotina de 135 mil usuários do transporte público.

“O recrudescimento das penas para os crimes de furto e receptação contribuirá para a preservação e promoção dos serviços públicos, bem como para a redução dos significativos prejuízos financeiros que o delito traz para o Estado e, consequentemente, para os contribuintes”, argumentou.

* Matéria publicada com informações da Agência Senado.

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