20 anos

CDH avalia prazo maior na prescrição de crime contra dignidade sexual de criança

A relatora da comissão, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) é favorável ao texto; segundo ela, projeto é “certeiro” devido a casos de adultos que demoram para “assimilar a gravidade de que foram vítimas”

CDH avalia prazo maior na prescrição de crime contra dignidade sexual de criança
CDH avalia prazo maior na prescrição de crime contra dignidade sexual de criança – Créditos: Geraldo Magela/Agência Senado

O aumento do prazo prescricional da pretensão de reparação civil das vítimas de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes é assunto de um dos nove projetos previstos para serem deliberados pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (15), às 11h.

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PL 4.186/2021 aumenta esse prazo de prescrição civil de 3 para 20 anos, contados a partir da data em que a vítima completar 18 anos. Relatora na CDH, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) é favorável ao texto, proveniente da Câmara dos Deputados.

Afinal, quantos não são os casos de adultos que, já próximos dos 30 anos de idade, ou até mais, finalmente permitem-se revelar os detalhes de um pesadelo que os acompanha desde a infância? Assim ocorre porque a assimilação da gravidade de que foram vítimas demanda vagaroso processo mental de reconhecimento do delito e de extirpação da culpa que impõem a si mesmos. Assim, parece-nos certeiro o projeto ao propor um ajuste legislativo, aumentando para 20 anos a prescrição da pretensão da reparação civil para aquele tipo de crime”, defende a relatora.

Pessoas com deficiência

Também consta da pauta a valorização e o empoderamento das pessoas com deficiência nas peças publicitárias de órgãos da administração pública direta e indireta. É o que propõe o PL 5.333/2023, oriundo da Câmara dos Deputados, ao determinar que nas peças publicitárias realizadas por órgãos da administração pública direta e indireta que utilizem a exposição de pessoas, sejam contratadas pelo menos 5% de pessoas com deficiência.

Relator da matéria na CDH, o senador Flávio Arns (PSB-PR) é favorável ao projeto. Ele defende que a ausência de pessoas com deficiência na comunicação “reforça ideias artificiais de normalidade e anormalidade, acostumando a sociedade a não ver, ouvir e conviver com pessoas diferentes de si, a tal ponto que muitos se espantam e ficam desconcertados ao encontrar e ter que interagir com pessoas com deficiência. Representatividade importa, além de educar para o convívio democrático com as diferenças”.

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*Matéria publicada originalmente em Agência Senado

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