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Comissão aprova projeto que criminaliza apologia à tortura

Projeto avançou em sua tramitação no Senado; após aprovação será analisado pela Comissão de Segurança Pública (CSP)

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Comissão aprova projeto que criminaliza apologia à ditadura e tortutra – Créditos: Reprodução/Agência Senado

A Comissão de Defesa da Democracia do Senado (CDD) aprovou nesta quinta-feira (6) um projeto de lei que criminaliza a apologia à tortura, aos torturadores e à implementação de regimes ditatoriais no país.

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O projeto de lei 2.140/2020, proposto pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), obteve um parecer positivo da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e agora avança para a Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP).

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), estabelecendo a pena de detenção de três a seis meses e multa para quem disseminar, inclusive por meios virtuais, apologia a ato criminoso ou seu autor; à tortura ou seus executores; à instauração de regime ditatorial no país ou à quebra institucional. Se o crime for praticado por agente político, integrante do Judiciário ou do Ministério Público, a pena será de seis meses a um ano e multa. As penas serão aumentadas em metade se o infrator utilizar perfis falsos em redes sociais para difundir o conteúdo.

A detenção é um tipo de pena privativa de liberdade distinta da reclusão. Normalmente é aplicada em regime semiaberto ou aberto, a depender das circunstâncias e da conduta do sentenciado. Por outro lado, a reclusão é geralmente cumprida em regime fechado inicialmente.

Teresa observa que, com o aumento da polarização política no Brasil,  discursos violentos e a favor do retorno da ditadura militar no país estão mais recorrentes. Além disso, celebram de “figuras ligadas a atos de tortura durante aquele período sombrio da nação”.

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“Essas manifestações, indubitavelmente, acabam estimulando o crescimento de grupos radicais que se opõem à democracia e à ordem constitucional”, disse a relatora.

Na justificação do projeto, Rogério Carvalho enfatizou a distinção entre liberdade de expressão e apologia ao crime, destacando que a primeira é um direito fundamental numa democracia, mas deve ter limitações. Conforme ele, alguns discursos têm o potencial de incitar “grupos radicais que propagam discursos de ódio” sob a alegação de liberdade de pensamento.

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