8 de janeiro

Como foi o desempenho dos candidatos presos pelos ataques a Brasília?

Apesar dos desafios, 25 deles conseguiram a suplência para cargos de vereador, enquanto os restantes continuam sem cargos eletivos

Nem todos os candidatos chegaram a participar efetivamente das eleições, devido a situações de inaptidão antes da votação
Nem todos os candidatos chegaram a participar efetivamente das eleições, devido a situações de inaptidão antes da votação – Crédito: Joedson Alves/Agencia Brasil

Nestes tempos de intensa polarização política no Brasil, o envolvimento de candidatos em atos polêmicos e seu subsequente impacto nas eleições ganha especial destaque. Em um levantamento realizado pela Folha, descobriu-se que 48 dos 1.406 presos durante os tumultos de 8 de janeiro em Brasília lançaram suas candidaturas nas eleições municipais de 2024. Apesar dos desafios, 25 deles conseguiram a suplência para cargos de vereador, enquanto os restantes continuam sem cargos eletivos.

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Esses indivíduos, detidos após ações de vandalismo direcionadas ao Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF, protagonizaram um cenário incomum nas eleições. Embora nenhum tenha sido eleito, a possibilidade de assumir cargos públicos futuramente não está descartada, uma vez que ainda aguardam julgamento.

Ser suplente, embora não assegure um cargo imediato, é uma posição estratégica em que o candidato pode assumir um cargo caso o titular precise se ausentar ou em situações específicas de vacância. Dos 48 envolvidos no ato de 8 de janeiro, apenas 25 conseguiram essa posição.

Quem são esses candidatos?

Entre os candidatos identificados, a diversidade de ambições políticas fica evidente. Dois deles concorreram ao cargo de prefeito, enquanto um tentou a vice-prefeitura. Os outros 45 disputaram vagas nas câmaras municipais de 43 diferentes cidades brasileiras.

Candidata à prefeitura de Mogi das Cruzes (SP), a Professora Sheila Mantovani obteve 0,66% dos votos. Em Itajaí (SC), Fabiano Silva conseguiu 0,26% na corrida pela prefeitura. No entanto, nem todos os candidatos chegaram a participar efetivamente das eleições, devido a situações de inaptidão antes da votação, como no caso de Marcos Felipe Bastos e outros.

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A lei permite que eles participem da eleição?

A dúvida sobre a legalidade dessas candidaturas é frequente, especialmente quando se considera que muitos desses indivíduos ainda estão em processo judicial por crimes graves. Entretanto, eles ainda não foram julgados nem condenados, o que lhes permite participar das eleições segundo a legislação atual. Afinal, as acusações não se inserem na Lei da Ficha Limpa, que poderia automaticamente barrá-los nas eleições.

A eleição ou suplência de candidatos com processos judiciais pendentes sempre levanta preocupações, especialmente pelo efeito potencial no exercício de suas funções. Medidas restritivas, como prisão preventiva ou uso de tornozeleira eletrônica, podem limitar significativamente suas atividades políticas.

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