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Congresso Nacional debaterá MP para flexibilizar repasses no combate a incêndios

De acordo com a medida provisória, os estados e o Distrito Federal poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária

Congresso Nacional debaterá MP para flexibilizar repasses no combate a incêndios
Bombeiros combatem fogo em floresta no Guará (DF) no início de setembro – Crédito: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.259/2024, que flexibiliza as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios. A MP, editada pelo governo federal, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (20).

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Nos próximos dias, serão designados os senadores e deputados integrantes da comissão mista encarregada de avaliar o texto. O prazo para apresentação de emendas encerra-se em 26 de setembro de 2024, e a medida passa a tramitar em regime de urgência a partir de 4 de novembro de 2024.

Flexibilização dos recursos

De acordo com a medida provisória, os estados e o Distrito Federal poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária.

Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A flexibilização valerá enquanto o estado de calamidade ou a situação de emergência estiver em vigor.

Novas Regras da MP

A Medida Provisória 1.259/2024 também estabelece que os estados poderão importar equipamentos, softwares ou serviços com similar nacional equivalente, desde que o fornecedor nacional não consiga atender ao pedido.

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A MP permite repasses financeiros a estados em condições de irregularidade fiscal, trabalhista ou previdenciária, e também é necessário reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública pelo governo federal. A MP permite também que os estados possam importar equipamentos, softwares ou serviços, se não houver oferta nacional equivalente.

Penas mais duras para incêndios florestais

Além da MP, o governo publicou o Decreto 12.189, já em vigor, que aumenta as punições por incêndios florestais no país. A iniciativa cria novas multas e endurece penalidades já existentes.

O início de incêndios em áreas de vegetação nativa terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração. Em florestas cultivadas, a multa será de R$ 5 mil por hectare ou fração. Essas sanções não existiam e se somam a outras medidas já em vigor que visam coibir os incêndios criminosos.

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Segundo informação da Agência Senado em conjunto com a Agência Câmara de Notícias, a não adoção de medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais em propriedade rural acarretará ao responsável pelo imóvel multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, estabelece o decreto. Confira:

  • Multa de R$ 10 mil por hectare ou fração em áreas de vegetação nativa;
  • Multa de R$ 5 mil por hectare ou fração em florestas cultivadas;
  • Multa de R$ 5 mil a R$ 10 milhões por não adoção de medidas de prevenção ou combate.

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