Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional decidiu restaurar uma lista de benefícios remuneratórios para as polícias civis estaduais, derrubando parte do veto parcial (VET 39/2023) à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735, de 2023).
A lei decorre do PL 4.503/2023, aprovado no Senado em outubro do ano passado.
Com a derrubada do veto, voltarão a valer itens como a licença remunerada para exercício de mandato classista e a carga horária mensal com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 horas semanais, garantindo os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias.
Outros pontos que serão restabelecidos incluem previsões sobre auxílio-saúde e adicional de verba indenizatória em caso de função de confiança ou equivalente.
O Executivo havia enviado uma mensagem ao Congresso apontando a inconstitucionalidade dos itens, argumentando que a inserção dessas previsões representava uma interferência indevida, já que cada estado deveria tratar das questões administrativas de suas polícias.