DECORO PARLAMENTAR

Conselho de Ética arquiva ação contra Glauber Braga e Ricardo Salles

O processo contra Braga, apresentado pelo PL, foi originado após um episódio envolvendo o deputado e Eduardo Bolsonaro (PL-SP)

A Câmara dos Deputados aprovou o arquivamento da representação contra o deputado Glauber Braga por quebra de decoro parlamentar.
(Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o arquivamento da representação contra o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) por quebra de decoro parlamentar. Foram 11 votos favoráveis à rejeição do processo e um contra. Na mesma reunião, o colegiado também aprovou o arquivamento de representação conta Ricardo Salles (PL-SP), por 10 votos a favor e três contra. As decisões têm caráter terminativo, salvo se houver recurso ao plenário da Casa assinado por um décimo dos deputados.

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O processo contra Braga, apresentado pelo PL, foi originado após um episódio envolvendo o deputado e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), durante uma reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em maio, na qual houve bate boca entre os dois parlamentares.

Para o PL, Braga ofendeu Eduardo Bolsonaro ao questionar sobre o episódio de desvio e venda de presentes de autoridades estrangeiras ao Estado brasileiro e que teriam sido apropriados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. “Fica quietinho que agora eu estou falando. Você já falou bastante. Fica quietinho agora, fica calmo, fica quietinho. Você já devolveu todos os colares? Você já devolveu todos os colares?”, disse o deputado do PSOL durante a reunião.

“Não é aceitável que em meio aos trabalhos de uma Comissão desta Casa, um parlamentar inicie demasiados ataques desordeiros, com a única intenção de atrapalhar os debates e proferir ofensas para macular a honra de um representante do povo brasileiro”, diz a representação.

O partido de Eduardo Bolsonaro acusou o parlamentar de injúria e pediu a pena de cassação do mandato. Mas o relator do processo, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), não acolheu o pedido e disse que o episódio não configurou quebra de decoro parlamentar.

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“Nota-se que o representado não extrapolou as prerrogativas inerentes ao mandato, tendo em vista que utilizou a palavra para manifestar-se politicamente, sem palavrões, consoante lhe autoriza o ofício parlamentar”, disse em voto.

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