VOTOS DISCREPANTES

Integrantes do STF podem discutir meio-termo para condenação de réus do 8/1

Após os votos do relator, ministro Alexandre de Moraes, e do revisor, ministro Nunes Marques, diferirem de forma substancial, membros da Corte querem discutir a dosimetria da pena

Integrantes do STF podem discutir meio-termo para condenação de réus do 8/1
O STF retoma hoje o julgamento dos réus acusados de atos golpistas em 8/1 (Crédito Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (14), o julgamento dos quatro primeiros réus acusados de depredar as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro. O principal ponto de discussão é a chamada dosimetria da pena, ou seja, o cálculo feito para definir qual a punição a ser imposta.

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Após o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e o revisor, ministro Nunes Marques, apresentarem em seus votos penas discrepantes, integrantes do Supremo passaram a defender o que chamam de “meio-termo”. Ou seja, nem os 17 anos do voto de Moraes, nem os de 2 anos e 6 meses de Nunes.

Apesar disso, a avaliação desses ministros é que a maioria da Corte deve seguir o entendimento de Moraes, propondo apenas um ajuste no tamanho da pena.

O julgamento começou nessa quarta-feira (13) com a análise da ação sobre Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Sabesp (Companhia de Saneamento de São Paulo), preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado.

Relator das ações penais, Moraes votou pela condenação a uma pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses em regime fechado, além de 100 dias-multa, cada um deles no valor de um terço do salário-mínimo —em valores atuais, mais de R$ 40 mil.

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O relator entendeu que Pereira cometeu cinco crimes:

1- abolição violenta do Estado democrático de Direito;

2- golpe de Estado;

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3- dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;

4- deterioração de patrimônio tombado;

5- e associação criminosa armada.

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Nunes Marques votou pela condenação do primeiro réu julgado no caso a uma pena de 2 anos e 6 meses, em regime aberto, descontados os meses que ele já ficou preso.

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