sistema carcerário

Lula deve vetar trecho do PL das saidinhas que proíbe visita a familiares: “Inegociável”

Presidente tem até esta quinta-feira para sancionar a lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até esta quinta-feira (11) para sancionar o projeto de lei das saidinhas temporárias de presos.
Direito foi concedido na época da ditadura – Créditos: Canva

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até esta quinta-feira (11) para sancionar o projeto de lei das saidinhas temporárias de presos. Dentre os pontos principais do texto, o mandatário deve manter a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica em três novas situações e a realização de exame criminológico para progredir de regime.

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Porém, a seção que impede que o preso contemplado neste direito visite seus familiares tem grande possibilidade de veto. Auxiliares de Lula afirmam que o presidente vê a decisão como “inegociável”. Caso concretizado, o veto tem o potencial de causar indisposição do Congresso, que considera a medida o principal ponto da lei. O texto visa liberar os detentos apenas para comparecer a cursos educacionais.

O Ministério da Justiça, chefiado por Ricardo Lewandowski, direcionou um comunicado a Lula, aconselhando-o a vetar a parte de proibição de visita a familiares, citando que a mudança nessa regra tornaria o projeto mais rígido do que o vigente na época da ditadura. Ainda, o órgão explica que o impedimento fere um direito constitucional, o de dignidade.

Novo PL das saidinhas

Atualmente, o benefício é concedido a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. A medida não se estende a quem cometeu crime hediondo. A pessoa pode aproveitar seu tempo em liberdade para visitar familiares, concluir cursos profissionalizante e participar de qualquer outra atividade considerada benéfica para sua ressocialização.

A nova proposta prevê a saidinha apenas para quem deseja realizar atividades educacionais, como conclusão do ensino médio ou superior ou cursos profissionalizantes.

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Quem tiver direito à saída temporária deverá passar por um exame criminológico para garantir a progressão de seu regime. Os antecedentes e o resultado do exame devem indicar que o detento “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

Por fim, o texto inclui mais três situações nas quais a Justiça pode implementar o uso de tornozeleira eletrônica pelo preso: livramento condicional, execução da pena nos regimes aberto e semiaberto e restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos. Atualmente, o aparelho é aplicado no monitoramento das saidinhas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) demonstrou, em nota ao presidente Lula, sua preocupação com o impacto das novas medidas nos direitos constitucionais. “A saída temporária, como era prevista, era um instrumento de execução da pena privativa de liberdade voltado a fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso”, diz trecho do parecer, que defende que uma pena “ocorra de modo humanizado“.

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A OAB ainda afirmou que poderá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade do projeto.

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