propaganda irregular

Lula e Boulos são multados por campanha política em ato do 1º de maio

“No que esse refere à conduta do representado Luiz Inácio, resta inquestionável a prática do ilícito eleitoral”, justificou o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou multas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao pré-candidato do PSOL à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, por propaganda eleitoral antecipada durante um ato do Dia do Trabalhador, realizado em 1º de maio no estacionamento do estádio do Corinthians.
Guilherme Boulos e Lula realizaram ato na Neo Química Arena – Créditos: Ricardo Stuckert/PR

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou multas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao pré-candidato do PSOL à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, por propaganda eleitoral antecipada durante um ato do Dia do Trabalhador, realizado em 1º de maio no estacionamento do estádio do Corinthians. Lula foi multado em R$ 20 mil, enquanto Boulos recebeu uma multa de R$ 15 mil.

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As multas foram resultado de ações movidas pelos partidos Novo, MDB e PP, que compõem a coligação do atual prefeito Ricardo Nunes. O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci destacou a clara violação da legislação eleitoral. “No que esse refere à conduta do representado Luiz Inácio, resta inquestionável a prática do ilícito eleitoral”, escreveu Sorci em sua decisão.

A decisão judicial mencionou explicitamente o pedido de voto feito por Lula durante o evento. “Está configurada a propaganda eleitoral antecipada pelo pedido explícito de voto. Veja-se que do discurso do referido representado há menção expressa de pedido de voto ao público presente na Neo Química Arena, como ‘(…) se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo (…)’, ‘(…) tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo (…)’”, destacou o juiz.

Quanto a Guilherme Boulos, Sorci reconheceu a responsabilidade, mas diferenciou as multas devido à postura do candidato durante o evento. “Evidentemente que, por uma questão de respeito e de elegância, ele não tomaria das mãos do representado Luiz Inácio o microfone, tampouco lhe interromperia de forma abrupta a fala”, escreveu o juiz, sugerindo que Boulos poderia ter tentado mitigar a situação.

Procurada pela CNN, a pré-campanha de Guilherme Boulos informou que pretende recorrer da decisão do TRE-SP, e criticou o atual prefeito Ricardo Nunes. “O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal”, afirmou a nota. O Palácio do Planalto ainda não se manifestou sobre o caso.

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Relembre o caso

Durante o evento, Lula mencionou que Boulos enfrentará “três adversários” na próxima eleição: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o prefeito Ricardo Nunes (MDB). Lula fez um apelo ao público presente, afirmando que “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”.

“Vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018… 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, completou Lula.

O que diz a lei sobre campanha eleitoral?

A Lei 9.507 de 1997 (Lei das Eleições) permite pedidos explícitos de voto somente após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Menções à candidatura e exaltações de qualidades pessoais são permitidas antes dessa data. De acordo com o TSE, o descumprimento dessa norma pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o candidato e para o responsável pela propaganda irregular.

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