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Mendonça e Nunes Marques votam contra descriminalização da maconha; placar está 5 a 3

O ministro Dias Toffoli pediu nova vista do processo. Ainda não há uma data definida para a retomada.

A votação para a descriminalização do porte para uso pessoal de maconha pelo Supremo Tribunal Federal (STF) continuou nesta quarta-feira (6). Após o ministro André Mendonça pedir vista do processo, o que concederia mais tempo para análise, ele votou contra a medida, citando que o uso da maconha é uma porta de entrada para outras drogas.
Ministros também votam quantidade que diferencia usuário de traficante – Créditos: Antonio Augusto/SCO/STF

A votação para a descriminalização do porte para uso pessoal de maconha pelo Supremo Tribunal Federal (STF) continuou nesta quarta-feira (6). Após o ministro André Mendonça pedir vista do processo, o que concederia mais tempo para análise, ele votou contra a medida, citando que o uso da maconha é uma porta de entrada para outras drogas.

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Em seguida, o ministro Kassio Nunes Marques, com motivos semelhantes, seguiu o voto de Mendonça, afirmando que “está longe de ser tranquilo o argumento de o consumo de drogas não prejudica ninguém além do usuário. Familiares acabam sofrendo danos diretos”. Após o voto, o ministro Dias Toffoli pediu nova vista do processo. Ainda não há uma data definida para a retomada.


Com os dois votos desta quarta, o placar conta com cinco votos a favor da medida – Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber – e três contrários –  Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

O julgamento foca em dois pontos: a proibição de penas criminais contra quem possui a substância para uso próprio, e a quantidade que delimitará estas ações, diferenciando um usuário de um traficante. Por enquanto, a proposta com maior adesão dos ministros estipula um limite de 60 gramas ou seis plantas fêmeas, que possuem maior teor de THC.

O ministro Barroso ressaltou que esta quantificação é o ponto mais importante da discussão, pois a atual Lei das Drogas não tem tal definição, o que leva a discrepâncias em abordagens policiais dependendo da classe econômica e cor da pele, não de quanto o usuário carrega. “O que está em jogo aqui é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário. E isso é tarefa do Poder Judiciário”, afirmou.

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