O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20) o arquivamento do inquérito que investigava uma campanha realizada pelo Google e Telegram contra o projeto de Lei das Fake News. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, afirmou ao Supremo que os elementos reunidos ao longo da investigação não justificaram uma acusação formal contra os diretores das empresas investigadas. “Conclui-se, assim, que a propagação de posicionamento contrário à proposta legislativa, ainda que marcada por intenção de privilégio de interesse próprio, não demonstra o intuito de abolir o regime democrático ou tolher o exercício regular dos poderes constitucionais”, escreveu Chateaubriand.
Apesar do arquivamento, o ministro Moraes determinou o envio das provas ao Ministério Público Federal em São Paulo. As evidências podem ser aproveitadas em apurações nas esferas civil e administrativa contra as empresas.
A posição da PGR divergiu da conclusão da Polícia Federal, que considerou que a atuação do Google e do Telegram configurou “abuso de poder econômico, manipulação de informações e possíveis violações contra a ordem consumerista”.
Origem do Inquérito
O inquérito foi aberto após a PGR ser acionada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Lira apresentou uma notícia-crime afirmando que as duas empresas realizavam uma “contundente e abusiva” ação contra a aprovação do projeto de Lei das Fake News.
À época, a Câmara afirmou que as empresas estavam utilizando “toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado”.
Justificativa da PGR para o arquivamento
Na avaliação da PGR, o arquivamento do caso é uma medida razoável diante dos elementos encontrados. Para Chateaubriand, a sobrecarga dos sistemas de informação da Câmara dos Deputados e a expressiva busca pelo contato da sociedade com os parlamentares não configuram, isoladamente, a tentativa de ruptura democrática.
“Referida conduta, ao contrário, evidencia o legítimo exercício da democracia representativa, marcado pelo uso dos meios de comunicação disponibilizados pela casa legislativa com o intuito de se estabelecer retransmissão de ideias dos eleitores aos eleitos. Eventual excesso no uso desse instrumento não implica ofensa ao regime democrático”, afirmou.
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